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materia nº 112/1998

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 112 / 1998
Date 1998-07-13
EmentaCria regimento interno da biblioteca pública municipal de Cerrito.
native_id109

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI No. 112/98.
CRIA O REGIMENTO INTERNO DA
BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE
CERRITO/RS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a câmara municipal de vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do Artigo 76, inciso VI
da Lei Orgânica Municipal:
BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE CERRITO
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
CAPÍTULO I
Da Natureza
Art. 1º - A Biblioteca Pública Municipal de Cerrito/RS,
entidade cultural sem fins lucrativos, subordinada no município, à Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto; no Estado à Secretaria de
Estado da Cultura e em nível federal, ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas.
Tem por objetivo proporcionar oportunidades de leitura, informação e lazer à
comunidade em geral, adaptando-se às condições peculiares do meio físico e social
no qual está inserida devendo ser uma instituição atuante e competente, sensível aos
anseios do cidadão, constituindo-se num recurso que servirá à educação formal e
informal de nossa gente.
CAPÍTULO H
P Dos Fins
a Art 2º - A Biblioteca Pública Municipal tem as seguintes
finalidades básicas:
a) colecionar livros, bem como quaisquer outros tipos de
publicações e cedê-los em empréstimo à comunidade;
b) organizar todo tipo de documentação relacionada com a
história e o funcionamento do Município;
c) atuar ativamente no processo de educação formal e
informal dos usuários, divulgando por todos os meios que tiver em seu alcance, os
recursos necessários à elevação do nível sócio-econômico-cultural-educacional da
comunidade;
d) oferecer lazer e recreação à Comunidade;
e) possibilitar à Comunidade, a utilização dos recursos que
dispões e de seus serviços, independente de condição social, nacionalidade, raça
credo e idioma ou qualquer outro tipo de discriminação.
TÍTULO H
Da Estrutura Organizacional
Art 3º - A Biblioteca Pública Municipal poderá ser
construída da seguinte forma estrutural:
I- Direção;
I - Vice-Direção;
II - Secretaria;
IV - Núcleo de Processamento Técnico;
V - Núcleo de Atendimento ao Público;
VI - Núcleo de Extensão.
TÍTULO HI
Da Competência dos componentes
CAPÍTULO I
Da Direção
Art. 4º - Compete a direção da Biblioteca:
a) administrar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar
os recursos da Biblioteca Pública e seus serviços;
b) zelar pela observância do Regulamento que rege o
funcionamento da Biblioteca Pública e seus recursos humanos;
c) determinar o horário de fincionamento da Biblioteca
Pública e seus diversos núcleos e setores;
d) propor às autoridades competentes o provimento de
cargos, funções e serviços necessários ao bom andamento das atividades da.
Biblioteca Pública;
e) apresentar as autoridades competentes, relatórios das
atividades desenvolvidas pela Biblioteca Pública;
f) apresentar as autoridades, a Proposta Orçamentária da
Biblioteca Pública;
g) reunir os recursos materiais necessários ao
desenvolvimento das atividades da Biblioteca;
h) administrar os recursos materiais necessários ao
desenvolvimento das atividades da Biblioteca;
i) aprovar e organizar os programas culturais a serem
desenvolvidos pela Biblioteca Pública;
5) decidir e regulamentar o uso do espaço fisico da
Biblioteca Pública;
1) criar quando necessário, comissões e/ou assessorias
para atendimento de assuntos específicos;
m) estabelecer e manter um Programa de Relações Públicas,
visando uma boa integração entre a Biblioteca e a Comunidade;
n) representar oficialmente a Biblioteca Pública sempre que
necessário;
0) executar outras atribuições que lhe forem atribuídas pelas
autoridades competentes.
CAPÍTULO
Da Vice-Direção
Art. 5º - Compete à Vice-Direção da Biblioteca:
a) substituir a Direção da Biblioteca Pública em todos os
seus impedimentos;
b) apoiar e colaborar ativamente com a Direção no exercício
de suas atribuições;
c) apoiar e colaborar ativamente com os responsáveis por
núcleos e/ou setores da Biblioteca Pública, no exercício de suas atribuições;
d) desempenhar outras atribuições que lhe forem incumbidas.
CAPÍTULO HI
Da Secretaria
Art. 6º - Compete à Secretaria da Biblioteca:
a) preparar e manter organizada a documentação
administrativa da Biblioteca Pública:
b) preparar e manter organizada a documentação funcional
dos servidores da Biblioteca Pública referentes à frequência efetividade, férias e
outros benefícios, bem como encaminhar os documentos aos órgãos competentes:
A
dl
c) executar operações pertinentes ao planejamento, captação,
aplicação e prestação de contas dos recursos financeiros
advindos à Biblioteca Pública:
d) reunir, organizar e controlar os recursos materiais
necessários ao desenvolvimento de serviços de Biblioteca
Pública:
e) executar os serviços de datilografia, bem como o
preenchimento de todo material de fichário e cadastro dos
usuários da Biblioteca Pública;
£) supervisionar a manutenção e conservação do prédio,
equipamentos e mobiliário da Biblioteca Pública,
atendendo para a devida limpeza das obras e do local;
£) planejar e elaborar instrumentos de coleta de dados à
cerca do desempenho de recursos e serviços da
Biblioteca;
h) orientar os setores da Biblioteca quanto aos
procedimentos adotados para coleta e registro de dados;
i) executar outras atribuições que lhe forem atribuídas.
CAPÍTULO IV
Do múcleo de Processamento Técnico
Art. 7º - Compete ao Núcleo de Processamento Técnico a
reunião, organização, preservação e desenvolvimento do acervo da Biblioteca
Pública, através das seguintes atribuições:
a) selecionar os materiais de informação que serão
incorporados ao acervo da Biblioteca Pública, através da
Comissão de Seleção, designada e presidida pela
Direção;
b) traçar diretrizes para a formação do desenvolvimento do
acervo da Biblioteca Pública;
c) definir critérios, responsabilidades e prioridades na
seleção, avaliação do descarte do material de informação;
d) reunir informações sobre as necessidades, interesses e/ou
demanda de informações da comunidade usuária;
e) alocar recursos financeiros para aquisição de material de
informação;
£) organizar e manter Catálogo de Seleção;
8) adquirir recursos de informação, através de compra,
permuta e/ou doação;
h) organizar e manter Catálogo de Aquisição:
i) estabelecer e manter intercâmbio com entidades
congêneres e/ou afins, visando o desenvolvimento de recursos e serviços de
informação oferecidos pela Biblioteca Pública ou a criação de outros necessários à
Comunidade Usuária;
)) registrar o acervo da Biblioteca;
1) estabelecer o Sistema de catalogação e classificação do
acervo, de acordo com as normas biblioteconômicas;
m) executar o processamento técnico do material de
informação incorporado ao acervo da Biblioteca Pública;
n) organizar e manter os catálogos interno e extemo da
Biblioteca Pública;
0) preparar o material para circulação;
P) definir critérios para armazenamento e acesso às coleções;
q) zelar pela preservação do material de informação
integrante do acervo da Biblioteca Pública;
r) executar ou providenciar a execução de serviços de
desinfecção, reparo, recuperação, restauração e/ou encadernação do material de
informação;
s) executar outras atribuições que lhe forem atribuídas.
CAPÍTULO V
Do núcleo de Atendimento ao Público
Art.8º - Compete ao Núcleo de atendimento ao Público
prestar serviços de informação a comunidade usuária, bem como outras atividades
de caráter cultural, recreativo, educacional, através das seguintes atribuições:
a) atender e orientar o usuário da Biblioteca Pública em suas
necessidades e/ou demandas de informação;
b) receber e orientar os visitantes;
c) prestar informações sobre a utilização de recursos e/ou
serviços da Biblioteca Pública;
d) atender, instruir e/ou orientar os usuários na escolha e
utilização das fontes de informação;
e) fornecer material para consulta e/ou leitura no recinto da
Biblioteca Pública;
f) sugerir aos setores de seleção, aquisição e intercâmbio, a
aquisição de fontes de informação;
£) elaborar e manter os catálogos necessários ao Setor-
Serviço de Referência;
h) compilar Bibliografias;
i) sugerir a aquisição de novos títulos de publicações
periódicas;
5) utilizar e zelar pela manutenção dos equipamento
utilizados no Setor;
1) promover atividades individuais ou em grupos, na
utilização de multimeios;
m) sugerir a aquisição de multimeios;
n) informar sobre o Regulamento do Setor de Empréstimo;
0) proceder ao registro de usuários;
Pp) manter atualizado o cadastro de usuários;
q) zelar pelo cumprimento de Regulamento do Setor;
r) sugerir a aquisição de material para o setor;
s) estimular nos usuários o gosto pela leitura;
t) programar e executar atividades individuais e em grupo
que maximizem a utilização do acervo;
u) reunir, organizar, desenvolver e promover o uso de
coleções, especiais, de acordo com as necessidades e demandas da comunidade
usuária real e potencial, bem como os objetivos e finções da Biblioteca Pública;
v) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único - São exemplares de coleções especiais:
documentos que registrem a história local, regional e estadual; fontes de informação
para deficientes; obras raras e/ou valiosas; obras que registrem a evolução de uma
área de conhecimento humano; literatura infanto-juvenil e recortes.
TÍTULO IV
Da Composição e atribuições dos Recursos Humanos
CAPÍTULO I
Da Composição
Art. 9º - A Biblioteca Pública Municipal será dirigida por
um Bacharel em Biblioteconomia, conforme determina Lei No 4084, de 30 de junho
de 1962, que dispões sobre o exercício da profissão de Bibliotacário e
regulamentada pelo Decreto No 56725, de 16 de agosto de 1965.
Art. 10 - O número de Bacharéis em Biblioteconomia e
Auxiliares de Biblioteconomia será determinada em razão do desenvolvimento
quantitativo e qualitativo dos recursos e serviços da Biblioteca Pública, mantida à
proporção numérica de um Bacharel para dois auxiliares.
Parágrafo único - São auxiliares de biblioteconomia, as
categorias profissionais e/ou fincionais cuja escolaridade não inclua Bacharelando
em Biblioteconomia.
CAPÍTULO
Das Atribuições
Art. 11 - As tarefas profissionais concernentes aos serviços
de administração de administração, seleção aquisição, catalogação, classificação e
referência estarão a cargo do Bacharel de Biblioteconomia.
Art. 12 - As tarefas não profissionais concernentes aos
serviços acima mencionados e outros serviços desenvolvidos na Biblioteca Pública
estarão a cargo dos auxiliares de biblioteconomia, devidamente treinados, de
acordo com a Resolução do Conselho Federal de Biblioteconomia No 75, de 18 de
abril de 1973, que define as tarefas típicas de Auxiliares de Biblioteconomia.
Parágrafo único - Compete a todos os integrantes do Quadro
de Pessoal da Biblioteca Pública, exercendo funções em seus diferentes múcleos,
colaborar ativamente com a Direção da Biblioteca, propondo estratégias para o
contínuo desenvolvimento dos recursos e serviços da mesma, sempre com vistas a
qualidade.
TÍTULO V
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 13 - A atuação da Biblioteca deverá estar compatível
com a orientação emanada da coordenação do Sistema Nacional de Bibliotecas e do
Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas, da Secretaria de Estado da Cultura,
estando em pleno acordo com a legislação vigente.
Art. 14 - O Município de Cerrito, através da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, irá de acordo com as
possibilidades, implantando todos os núcleos e setores da Biblioteca Pública,
visando sempre o bem da Comunidade.
Art. 15 - Qualquer caso omisso neste Regulamento será
solucionado pela Direção da Biblioteca Pública.
Art. 16 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de C Ao
em 13 a julho /de/1998.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
BÓRGES
Ss - DE/ADM. E FINANÇAS

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