| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1998 |
| Date | 1998-07-13 |
| Ementa | Cria regimento interno da biblioteca pública municipal de Cerrito. |
| native_id | 109 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI No. 112/98. CRIA O REGIMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE CERRITO/RS, O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a câmara municipal de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do Artigo 76, inciso VI da Lei Orgânica Municipal: BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE CERRITO REGIMENTO INTERNO TÍTULO I CAPÍTULO I Da Natureza Art. 1º - A Biblioteca Pública Municipal de Cerrito/RS, entidade cultural sem fins lucrativos, subordinada no município, à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto; no Estado à Secretaria de Estado da Cultura e em nível federal, ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas. Tem por objetivo proporcionar oportunidades de leitura, informação e lazer à comunidade em geral, adaptando-se às condições peculiares do meio físico e social no qual está inserida devendo ser uma instituição atuante e competente, sensível aos anseios do cidadão, constituindo-se num recurso que servirá à educação formal e informal de nossa gente. CAPÍTULO H P Dos Fins a Art 2º - A Biblioteca Pública Municipal tem as seguintes finalidades básicas: a) colecionar livros, bem como quaisquer outros tipos de publicações e cedê-los em empréstimo à comunidade; b) organizar todo tipo de documentação relacionada com a história e o funcionamento do Município; c) atuar ativamente no processo de educação formal e informal dos usuários, divulgando por todos os meios que tiver em seu alcance, os recursos necessários à elevação do nível sócio-econômico-cultural-educacional da comunidade; d) oferecer lazer e recreação à Comunidade; e) possibilitar à Comunidade, a utilização dos recursos que dispões e de seus serviços, independente de condição social, nacionalidade, raça credo e idioma ou qualquer outro tipo de discriminação. TÍTULO H Da Estrutura Organizacional Art 3º - A Biblioteca Pública Municipal poderá ser construída da seguinte forma estrutural: I- Direção; I - Vice-Direção; II - Secretaria; IV - Núcleo de Processamento Técnico; V - Núcleo de Atendimento ao Público; VI - Núcleo de Extensão. TÍTULO HI Da Competência dos componentes CAPÍTULO I Da Direção Art. 4º - Compete a direção da Biblioteca: a) administrar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os recursos da Biblioteca Pública e seus serviços; b) zelar pela observância do Regulamento que rege o funcionamento da Biblioteca Pública e seus recursos humanos; c) determinar o horário de fincionamento da Biblioteca Pública e seus diversos núcleos e setores; d) propor às autoridades competentes o provimento de cargos, funções e serviços necessários ao bom andamento das atividades da. Biblioteca Pública; e) apresentar as autoridades competentes, relatórios das atividades desenvolvidas pela Biblioteca Pública; f) apresentar as autoridades, a Proposta Orçamentária da Biblioteca Pública; g) reunir os recursos materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da Biblioteca; h) administrar os recursos materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da Biblioteca; i) aprovar e organizar os programas culturais a serem desenvolvidos pela Biblioteca Pública; 5) decidir e regulamentar o uso do espaço fisico da Biblioteca Pública; 1) criar quando necessário, comissões e/ou assessorias para atendimento de assuntos específicos; m) estabelecer e manter um Programa de Relações Públicas, visando uma boa integração entre a Biblioteca e a Comunidade; n) representar oficialmente a Biblioteca Pública sempre que necessário; 0) executar outras atribuições que lhe forem atribuídas pelas autoridades competentes. CAPÍTULO Da Vice-Direção Art. 5º - Compete à Vice-Direção da Biblioteca: a) substituir a Direção da Biblioteca Pública em todos os seus impedimentos; b) apoiar e colaborar ativamente com a Direção no exercício de suas atribuições; c) apoiar e colaborar ativamente com os responsáveis por núcleos e/ou setores da Biblioteca Pública, no exercício de suas atribuições; d) desempenhar outras atribuições que lhe forem incumbidas. CAPÍTULO HI Da Secretaria Art. 6º - Compete à Secretaria da Biblioteca: a) preparar e manter organizada a documentação administrativa da Biblioteca Pública: b) preparar e manter organizada a documentação funcional dos servidores da Biblioteca Pública referentes à frequência efetividade, férias e outros benefícios, bem como encaminhar os documentos aos órgãos competentes: A dl c) executar operações pertinentes ao planejamento, captação, aplicação e prestação de contas dos recursos financeiros advindos à Biblioteca Pública: d) reunir, organizar e controlar os recursos materiais necessários ao desenvolvimento de serviços de Biblioteca Pública: e) executar os serviços de datilografia, bem como o preenchimento de todo material de fichário e cadastro dos usuários da Biblioteca Pública; £) supervisionar a manutenção e conservação do prédio, equipamentos e mobiliário da Biblioteca Pública, atendendo para a devida limpeza das obras e do local; £) planejar e elaborar instrumentos de coleta de dados à cerca do desempenho de recursos e serviços da Biblioteca; h) orientar os setores da Biblioteca quanto aos procedimentos adotados para coleta e registro de dados; i) executar outras atribuições que lhe forem atribuídas. CAPÍTULO IV Do múcleo de Processamento Técnico Art. 7º - Compete ao Núcleo de Processamento Técnico a reunião, organização, preservação e desenvolvimento do acervo da Biblioteca Pública, através das seguintes atribuições: a) selecionar os materiais de informação que serão incorporados ao acervo da Biblioteca Pública, através da Comissão de Seleção, designada e presidida pela Direção; b) traçar diretrizes para a formação do desenvolvimento do acervo da Biblioteca Pública; c) definir critérios, responsabilidades e prioridades na seleção, avaliação do descarte do material de informação; d) reunir informações sobre as necessidades, interesses e/ou demanda de informações da comunidade usuária; e) alocar recursos financeiros para aquisição de material de informação; £) organizar e manter Catálogo de Seleção; 8) adquirir recursos de informação, através de compra, permuta e/ou doação; h) organizar e manter Catálogo de Aquisição: i) estabelecer e manter intercâmbio com entidades congêneres e/ou afins, visando o desenvolvimento de recursos e serviços de informação oferecidos pela Biblioteca Pública ou a criação de outros necessários à Comunidade Usuária; )) registrar o acervo da Biblioteca; 1) estabelecer o Sistema de catalogação e classificação do acervo, de acordo com as normas biblioteconômicas; m) executar o processamento técnico do material de informação incorporado ao acervo da Biblioteca Pública; n) organizar e manter os catálogos interno e extemo da Biblioteca Pública; 0) preparar o material para circulação; P) definir critérios para armazenamento e acesso às coleções; q) zelar pela preservação do material de informação integrante do acervo da Biblioteca Pública; r) executar ou providenciar a execução de serviços de desinfecção, reparo, recuperação, restauração e/ou encadernação do material de informação; s) executar outras atribuições que lhe forem atribuídas. CAPÍTULO V Do núcleo de Atendimento ao Público Art.8º - Compete ao Núcleo de atendimento ao Público prestar serviços de informação a comunidade usuária, bem como outras atividades de caráter cultural, recreativo, educacional, através das seguintes atribuições: a) atender e orientar o usuário da Biblioteca Pública em suas necessidades e/ou demandas de informação; b) receber e orientar os visitantes; c) prestar informações sobre a utilização de recursos e/ou serviços da Biblioteca Pública; d) atender, instruir e/ou orientar os usuários na escolha e utilização das fontes de informação; e) fornecer material para consulta e/ou leitura no recinto da Biblioteca Pública; f) sugerir aos setores de seleção, aquisição e intercâmbio, a aquisição de fontes de informação; £) elaborar e manter os catálogos necessários ao Setor- Serviço de Referência; h) compilar Bibliografias; i) sugerir a aquisição de novos títulos de publicações periódicas; 5) utilizar e zelar pela manutenção dos equipamento utilizados no Setor; 1) promover atividades individuais ou em grupos, na utilização de multimeios; m) sugerir a aquisição de multimeios; n) informar sobre o Regulamento do Setor de Empréstimo; 0) proceder ao registro de usuários; Pp) manter atualizado o cadastro de usuários; q) zelar pelo cumprimento de Regulamento do Setor; r) sugerir a aquisição de material para o setor; s) estimular nos usuários o gosto pela leitura; t) programar e executar atividades individuais e em grupo que maximizem a utilização do acervo; u) reunir, organizar, desenvolver e promover o uso de coleções, especiais, de acordo com as necessidades e demandas da comunidade usuária real e potencial, bem como os objetivos e finções da Biblioteca Pública; v) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas. Parágrafo único - São exemplares de coleções especiais: documentos que registrem a história local, regional e estadual; fontes de informação para deficientes; obras raras e/ou valiosas; obras que registrem a evolução de uma área de conhecimento humano; literatura infanto-juvenil e recortes. TÍTULO IV Da Composição e atribuições dos Recursos Humanos CAPÍTULO I Da Composição Art. 9º - A Biblioteca Pública Municipal será dirigida por um Bacharel em Biblioteconomia, conforme determina Lei No 4084, de 30 de junho de 1962, que dispões sobre o exercício da profissão de Bibliotacário e regulamentada pelo Decreto No 56725, de 16 de agosto de 1965. Art. 10 - O número de Bacharéis em Biblioteconomia e Auxiliares de Biblioteconomia será determinada em razão do desenvolvimento quantitativo e qualitativo dos recursos e serviços da Biblioteca Pública, mantida à proporção numérica de um Bacharel para dois auxiliares. Parágrafo único - São auxiliares de biblioteconomia, as categorias profissionais e/ou fincionais cuja escolaridade não inclua Bacharelando em Biblioteconomia. CAPÍTULO Das Atribuições Art. 11 - As tarefas profissionais concernentes aos serviços de administração de administração, seleção aquisição, catalogação, classificação e referência estarão a cargo do Bacharel de Biblioteconomia. Art. 12 - As tarefas não profissionais concernentes aos serviços acima mencionados e outros serviços desenvolvidos na Biblioteca Pública estarão a cargo dos auxiliares de biblioteconomia, devidamente treinados, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Biblioteconomia No 75, de 18 de abril de 1973, que define as tarefas típicas de Auxiliares de Biblioteconomia. Parágrafo único - Compete a todos os integrantes do Quadro de Pessoal da Biblioteca Pública, exercendo funções em seus diferentes múcleos, colaborar ativamente com a Direção da Biblioteca, propondo estratégias para o contínuo desenvolvimento dos recursos e serviços da mesma, sempre com vistas a qualidade. TÍTULO V CAPÍTULO ÚNICO Art. 13 - A atuação da Biblioteca deverá estar compatível com a orientação emanada da coordenação do Sistema Nacional de Bibliotecas e do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas, da Secretaria de Estado da Cultura, estando em pleno acordo com a legislação vigente. Art. 14 - O Município de Cerrito, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, irá de acordo com as possibilidades, implantando todos os núcleos e setores da Biblioteca Pública, visando sempre o bem da Comunidade. Art. 15 - Qualquer caso omisso neste Regulamento será solucionado pela Direção da Biblioteca Pública. Art. 16 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de C Ao em 13 a julho /de/1998. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE BÓRGES Ss - DE/ADM. E FINANÇAS