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materia nº 1252/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1252 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaCRIA NO MUNICIPIO DE CERRITO, OS PREMIOS - ALUNO NOTA DEZ E ESCOLA NOTA DEZ-, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1091

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Inigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cocerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454
PABL
Vereador Proponente - PTB |
LEI MUNICIPAL Nº 1252/2017 |
“CRIA NO MUNICÍPIO DE ERRITO, OS PRÊMIOS
= ALUNO NOTA DEZ e ESC LA NOTA DEZ -, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE : E DE CERRITO,
Estado do Rio Grande do Sul. |
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o
PREFEITO MUNI, CIPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei; |
Art. 1º. Ficam criadas as premiações “Aluno Nota Dez ; “Escola Nota Dez”, que serão
entregues no final de cada ano letivo, para as séries do ensino fundamental da rede mu icipal de educação do município
de Cerrito.
Art. 2º. Será premiado o melhor aluno de cada série do ensino fundamental que obter, no
|
boletim escolar ou parecer, o maior número de pontuação.
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Português, matemática e maior “Fregiiência e, se persistir o empate, será efetuado sorteio e selecionados 02 alunos nota
|
S único: Em havendo empate, o critério será utilizado o E maior nota nas disciplinas de
dez. |
Art. 3º. À premiação poderá ser realizada através da entrega de diplomas conferindo aos
alunos selecionados o diploma de ALUNO NOTA DEZ, em evento simbólico que contará com a presença de
representante(s) do Poder Legislativo.
Súnico : À entrega será feita após os educandários municipais terem entregues os boletins
ou pareceres.
Art, 4º. À escola que atingir o maior número de alunos premiados receberá homenagem,
que poderá ser feita através de entrega de placa conferindo o título dé “Escola Nota Des”, a ser entregue à Direção e ao
corpo docente da escola, no mesmo evento referido no artigo terceiro, |
Art. 5º. O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei em até 90(noventa) dias
contados da sua publicação, para: a 1) definir a Secretaria que ficará responsável pela divulgação e condução do processo
até a premiação; 6) fixar definitivamente o tipo de premiação a ser entregue aos alunos e à Escola; c) definir as
características da premiação.
|
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, emr20 de Dezembro de 2017.
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