| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 2017 |
| Date | 2017-12-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CERRITO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2018 |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1253/2017 27 DE DEZEMBRO DE 2017 | | PREFETORA MUNICIPAL DE CEREITO | ESTADO DO R RAS AGU. ESTIMA A RECEITA E FIXA A PUBLICADO NO MURAL EM: DESPESA DO MUNICÍPIO DE K CERRITO PARA O EXERCÍCIO ir e Ro A) FINANCEIRO DE 2018. | Responsável: | | Secretário Especial de Gabinete DbUGLAS“RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO |MUNICIPAL DE GERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de vasto aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 78, Inciso Vl, da Lei Orgânica Municipal. | | CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do! Município para o exercício financeiro de 2018, compreendendo: | |] | - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do: Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta; Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta. CAPÍTULO II | DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | | Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 22.576.740,80 (Vinte e dois milhões, quinhentos e setenta e seis mil, setecentos e quarenta reais e sessenta centavos). Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO | Secretaria Especial de Gabinete | T Gabinete do Prefeito | Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Eno, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e, de acordo 'com o seguinte |] desdobramento: | a RECURSOS RECURSOS 230.270,00) 718.125,00 Fessitáde Contribuições | — DO [58550000] S80.900.00 84.700,00 EE TO A ess iduséria IODO | 00] 1] 000 7 11.400,00] 209.400,00 18.268.080,0 [o] | Transferências Correntes 7.714.802, 1.132.600,00 1.132.600,00 E - RECEITAS DE CAPITAL | 0,00] 2710.618,00] 2.710.618,00 rsrações de Crédito internas | 000) DOM 00 Oeoraõesde Crédito Externas) —— 0,00) | 000 900 Fronsferências de Capitol | 0,00] 265475800] 2.694.758,00 aienação deBens | oo Do So Outras Fecsitas de Capital | 0,00] | 75.860,00] 75.88000] Intraorçamentáérias , Intraorçamentárias Outras Receitas Correntes - Intraorçamentárias Essa 8 - RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS Alienação de Bens - Intraorçamentárias o [es] O 8,0 o 0,0 [08] Amortização de Empréstimos — Intraorçamentárias 0,00 D.0 =) 0,0 e] Outras Receitas de Capital — Intraorçamentárias E) DEDU 0ES DA RECEITA | | 0,00] 2.392.877,40] 2.392.877,40 Deduções da Receita Corrente | 0,00] 2.392.877,40] 2.392 877,40 = TOTAL 8.535.942,40/ 14.040.798,20 22.576.740,60 Estado do Rio Grande do Sul | PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO secretaria Especial de Gabinete Gabinete do PrefeitD Seção Il Da Fixação da Despesa | | | | Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo lor da Receita Orçamentária, é fixada em 22 576.740,80 (Vinte e dois milhões, quinhentos e setenta e seis mil, setecentos e quarenta reais e sessenta centavos), sendo: | - no Orçamento Fiscal, em R$ 15.187.414,80 (Quinze milhões, cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais & si centavos]; | - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 7.409.326,00 (Sete milhões, quatrocentos e nove mil, trezentos e vinte e seis re is). Art. 5º A despesa total fixada apresenta O seguinte desdobramento: | | Ee? LIVRES VINCULAD DESPESAS CORRENTES [7411.393,00/10.652.696,00/18.064.089,00 57 - Pessoal e Encargos Sociais — | 3.582.700,00] 6.840.218,D0] .992.918.00 3.1 - Pessoal e Encargos Social 635.250,00 ) e 1.071.600,00 Operações Intraorçamentárias 3 Do ODO 105.000,00 105.000,0 7.076.128,00] 6.954.571,0 (es) olo a Operações Intraorçamentárias (a DESPESAS DE CAPITAL | 215.000,00] 2.600.008,00] 2.815.008,00) [41 Investimentos | 123.000,00] 2.600.008,00] 2.723.008.00) [es] ES (5) 4.1 — Investimentos — O) Op.Intraorçamentárias [o ob .2 - Inversões Financeiras 4.2 — Inversões Financeiras — Op. Intrao'camentárias. [4 3 Amortização da Dívida | 200000] 000] 9200000 Et Op. Intraorçamentárias. E (RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 170.743,60] 1.526.900,00] 1.697.643,80) E OTAL O J7.197.138,60[14.779.604,00]22.576.740,6 | | Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do artigo 8º da Lei Municipal n.º 1242/2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. | ES O O (um) D (o) Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito 1] Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º Ficam autorizados: | | | - ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações; E) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; c) excesso de arrecadação. il - ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) de sua despesa total fixada, compreenden as operações intraorçgamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, à anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo. Parágrafo único. Também poderá ser e superávit financeiro do exercício anterior, para fins da alínea b do inciso | do caput, os recursos que forem disponibilizados a partir do cancelamento de restos a pagar durante o exercício de 2018, obedecida a fonte de recursos correspondente. Art. 8º No caso do Poder Executivo, O limite autorizado no artigo 7º, inciso |, não será onerado quando o crédito, pa se destinar a atender: | - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; Il - despesas decorrentes de sentenças judiciais, am ezçãa juros e encargos da dívida; HI - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. Estado do Rio Grande do Sul | PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito 7 TO CO TR DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS | | Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do artigo 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018. Art. 40. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orgamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 11. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. | &re. 12. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderé adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 43. Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, O montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nomina! previstos nos demonstrativos referidos nos incisos | e Ill do art. 2º da Lei Municipal n.º 1242/2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018, em conformidade com o disposto no 8 3º do mesmo artigo. Parágrafo único. Para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9º, 8 4º, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo. PREPEITURA MMICIPAL DE CERZATO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: SE AIR | Responsável. Franciscé Luiz Bessa Secretário Especial de Gabinete Matrienia 1142