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materia nº 1253/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1253 / 2017
Date 2017-12-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CERRITO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2018
native_id1092

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1253/2017
27 DE DEZEMBRO DE 2017 |
|
PREFETORA MUNICIPAL DE CEREITO |
ESTADO DO R
RAS AGU. ESTIMA A RECEITA E FIXA A
PUBLICADO NO MURAL EM: DESPESA DO MUNICÍPIO DE
K CERRITO PARA O EXERCÍCIO
ir e Ro A)
FINANCEIRO DE 2018.
|
Responsável: |
|
Secretário Especial de
Gabinete
DbUGLAS“RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO |MUNICIPAL DE
GERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de vasto aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 78, Inciso Vl, da Lei
Orgânica Municipal. |
|
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do! Município para o
exercício financeiro de 2018, compreendendo: |
|]
| - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do: Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta;
Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos da Administração Direta.
CAPÍTULO II |
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção | |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da
Despesa, em R$ 22.576.740,80 (Vinte e dois milhões, quinhentos e setenta
e seis mil, setecentos e quarenta reais e sessenta centavos).
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO |
Secretaria Especial de Gabinete |
T Gabinete do Prefeito |
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Eno, segundo a
origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for
arrecadado, na forma da legislação vigente e, de acordo 'com o seguinte
|]
desdobramento: |
a RECURSOS RECURSOS
230.270,00) 718.125,00
Fessitáde Contribuições | — DO [58550000] S80.900.00
84.700,00
EE TO A
ess iduséria IODO | 00] 1] 000
7 11.400,00] 209.400,00
18.268.080,0
[o]
|
Transferências Correntes 7.714.802,
1.132.600,00
1.132.600,00
E - RECEITAS DE CAPITAL | 0,00] 2710.618,00] 2.710.618,00
rsrações de Crédito internas | 000) DOM 00
Oeoraõesde Crédito Externas) —— 0,00) | 000 900
Fronsferências de Capitol | 0,00] 265475800] 2.694.758,00
aienação deBens | oo Do So
Outras Fecsitas de Capital | 0,00] | 75.860,00] 75.88000]
Intraorçamentáérias ,
Intraorçamentárias
Outras Receitas Correntes -
Intraorçamentárias
Essa
8 - RECEITAS DE CAPITAL
INTRAORÇAMENTÁRIAS
Alienação de Bens -
Intraorçamentárias
o
[es]
O
8,0
o
0,0
[08]
Amortização de Empréstimos —
Intraorçamentárias 0,00 D.0
=)
0,0
e]
Outras Receitas de Capital —
Intraorçamentárias
E) DEDU 0ES DA RECEITA | | 0,00] 2.392.877,40] 2.392.877,40
Deduções da Receita Corrente | 0,00] 2.392.877,40] 2.392 877,40
= TOTAL 8.535.942,40/ 14.040.798,20 22.576.740,60
Estado do Rio Grande do Sul |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do PrefeitD
Seção Il
Da Fixação da Despesa
|
|
| |
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo lor da Receita
Orçamentária, é fixada em 22 576.740,80 (Vinte e dois milhões, quinhentos e
setenta e seis mil, setecentos e quarenta reais e sessenta centavos), sendo:
| - no Orçamento Fiscal, em R$ 15.187.414,80 (Quinze milhões, cento
e sessenta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais & si centavos];
| - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 7.409.326,00 (Sete
milhões, quatrocentos e nove mil, trezentos e vinte e seis re is).
Art. 5º A despesa total fixada apresenta O seguinte desdobramento:
|
|
Ee?
LIVRES VINCULAD
DESPESAS CORRENTES [7411.393,00/10.652.696,00/18.064.089,00
57 - Pessoal e Encargos Sociais — | 3.582.700,00] 6.840.218,D0] .992.918.00
3.1 - Pessoal e Encargos Social 635.250,00 ) e 1.071.600,00
Operações Intraorçamentárias
3 Do ODO
105.000,00 105.000,0
7.076.128,00] 6.954.571,0
(es)
olo
a
Operações Intraorçamentárias
(a DESPESAS DE CAPITAL | 215.000,00] 2.600.008,00] 2.815.008,00)
[41 Investimentos | 123.000,00] 2.600.008,00] 2.723.008.00)
[es]
ES
(5)
4.1 — Investimentos — O)
Op.Intraorçamentárias
[o ob
.2 - Inversões Financeiras
4.2 — Inversões Financeiras —
Op. Intrao'camentárias.
[4 3 Amortização da Dívida | 200000] 000] 9200000
Et
Op. Intraorçamentárias. E
(RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 170.743,60] 1.526.900,00] 1.697.643,80)
E OTAL O J7.197.138,60[14.779.604,00]22.576.740,6
| |
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do artigo 8º da Lei Municipal n.º
1242/2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2018, os anexos contendo os quadros orçamentários e
demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das
unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
|
ES
O O
(um)
D
(o)
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
1]
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam autorizados: | |
| - ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da sua despesa total
fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de
suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de
recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações;
E) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço;
c) excesso de arrecadação.
il - ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da
Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta
por cento) de sua despesa total fixada, compreenden as operações
intraorçgamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações
orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, à anulação parcial
ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
Parágrafo único. Também poderá ser e superávit
financeiro do exercício anterior, para fins da alínea b do inciso | do caput, os
recursos que forem disponibilizados a partir do cancelamento de restos a
pagar durante o exercício de 2018, obedecida a fonte de recursos
correspondente.
Art. 8º No caso do Poder Executivo, O limite autorizado no artigo 7º,
inciso |, não será onerado quando o crédito, pa se destinar a
atender:
| - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 -
Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de
anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
Il - despesas decorrentes de sentenças judiciais, am ezçãa juros e
encargos da dívida;
HI - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de
crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Estado do Rio Grande do Sul |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
7 TO CO TR
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS |
|
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes
de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica
limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do artigo 24 da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para 2018.
Art. 40. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de
crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio
orgamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais
aplicáveis à matéria.
Art. 11. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão
disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. |
&re. 12. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, poderé adotar mecanismos para utilização das
dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das
receitas.
Art. 43. Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, O
montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado
nomina! previstos nos demonstrativos referidos nos incisos | e Ill do art. 2º da
Lei Municipal n.º 1242/2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2018, em conformidade com o disposto no 8 3º
do mesmo artigo.
Parágrafo único. Para efeitos de avaliação do cumprimento das metas
fiscais na audiência pública prevista no art. 9º, 8 4º, da LC nº 101/2000, as
receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado serão
comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.
PREPEITURA MMICIPAL DE CERZATO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
SE AIR |
Responsável.
Franciscé Luiz Bessa
Secretário Especial de
Gabinete
Matrienia 1142

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