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materia nº 1254/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1254 / 2017
Date 2017-12-27
EmentaAUTORIZA A CORREÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMOVEIS EM 5,70% PARA O EXERCICIO DE 2018
native_id1093

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Rio Grande do Sul |
Estado do |
E CERRITO |
PREFEITURA MUNICIPAL n
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do prefeito |
“LEI MUNICIPAL N.º 1254/201
27 DE DEZEMBRO DE 2017 |
|
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PREFEITURA MICMIGIPAS 27 CIANTTO AUTORIZA A CORREÇÃO DO VALOR
ESTADO DO RIO ERANDE rem VENAL DOS IMÓVEIS EM 5,70%
í (CINCO VÍRGULA SETENTA POR
PUBLICADO NO MALHA. EM: CENTO) PARA O EXERCÍCIO DE
(1)
BELA nO isco Luiz Bessa |
a aval: ecretário Especial de |
Responsável Gabinete |
Matrícula: 1142
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. |
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 78, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal. |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir o valor
venal dos imóveis em 5,70% (cinco vírgula setenta por cone para o exercício
de 2018, conforme tabela anexa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos a contar de primeiro de janeiro de 2018. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Estado do Rio Grande do Sul |
|
Gabinete do Prefeito |
|
Valores dos Imóveis - Terrenos (m?) |
a) 1º Divisão Fiscal - valor de R$ 22,15 (vinte e dois e quinze centavos)
por metro quadrado; |
b) 2º Divisão Fiscal - valor de R$ 11,32 (onze reais e tri ta e dois
centavos) por metro quadrado;
c) 3º Divisão Fiscal - valor de R$ 6,65 (seis reais e sessenta e cinco
centavos] por metro quadrado; |
d) 4º Divisão Fiscal - valor de R$ 4,42 [quatro reais e quarenta e dois
centavos) por metro quadrado. |
eee)
|
mio 2 ia
Valores para metr
| EDIFICAÇÃO TIPO "A"- valor de R$ 223,45 (duzentos e vint e três reais e
quarenta e cinco centavos) o metro quadrado.
Descrição do imóvel! — Área superior a 100 m?, estrutura em alvenaria
rebocada, cobertura em telha cerâmica ou fibrocimento B mm, aberturas em
madeira ou ferro, laje pré-moldada ou moldada in loco: |
EDIFICAÇÃO TIPO “B” - valor de R$ 155,10 (cento & cinquenta e cinco reais e
|]
| dez centavos) o metro quadrado. i
| Descrição do imóvel - Área compreendida entre BO m? e 100 m2, estrutura
em alvenaria rebocada, cobertura em telha cerâmica ou fibrocimento 6 mm,
laje pré-moldada e aberturas em ferro;
EDIFICAÇÃO TIPO “C"- valor de R$ 110,76 (cento e dez reais e setenta e
seis centavos) o metro quadrado.
Descrição do imóvel - Área inferior a 50 m?, estrutura em alvenaria com
chapisco, telha fibrocimento até 5 mm, aberturas em ferro e/ou chapa
galvanizada e forro aparente;
IFI ÃO TIPO “D"- valor de R$ 66,45 (sessenta e seis reais e quarenta e
cinco centavos) o metro quadrado. |
Descrição do imóvel — Estrutura em madeira, telha fibrocimento até 5 mm,
aberturas em madeira e/ou chapa galvanizada, forro aparente.
OBS.: Os preços do hectare da gleba e do metro quadrado de terreno padrão
e de cada tipo de construção serão estabelecidos e atualizados anualmente
por Projeto de Lei do Executivo com aprovação da Câmara. (Art. 10 da Lei
173/99- Código Tributário Municipal).

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