| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1254 / 2017 |
| Date | 2017-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CORREÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMOVEIS EM 5,70% PARA O EXERCICIO DE 2018 |
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Rio Grande do Sul | Estado do | E CERRITO | PREFEITURA MUNICIPAL n Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do prefeito | “LEI MUNICIPAL N.º 1254/201 27 DE DEZEMBRO DE 2017 | | Lo PREFEITURA MICMIGIPAS 27 CIANTTO AUTORIZA A CORREÇÃO DO VALOR ESTADO DO RIO ERANDE rem VENAL DOS IMÓVEIS EM 5,70% í (CINCO VÍRGULA SETENTA POR PUBLICADO NO MALHA. EM: CENTO) PARA O EXERCÍCIO DE (1) BELA nO isco Luiz Bessa | a aval: ecretário Especial de | Responsável Gabinete | Matrícula: 1142 DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. | FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 78, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. | Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir o valor venal dos imóveis em 5,70% (cinco vírgula setenta por cone para o exercício de 2018, conforme tabela anexa. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de primeiro de janeiro de 2018. | PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Estado do Rio Grande do Sul | | Gabinete do Prefeito | | Valores dos Imóveis - Terrenos (m?) | a) 1º Divisão Fiscal - valor de R$ 22,15 (vinte e dois e quinze centavos) por metro quadrado; | b) 2º Divisão Fiscal - valor de R$ 11,32 (onze reais e tri ta e dois centavos) por metro quadrado; c) 3º Divisão Fiscal - valor de R$ 6,65 (seis reais e sessenta e cinco centavos] por metro quadrado; | d) 4º Divisão Fiscal - valor de R$ 4,42 [quatro reais e quarenta e dois centavos) por metro quadrado. | eee) | mio 2 ia Valores para metr | EDIFICAÇÃO TIPO "A"- valor de R$ 223,45 (duzentos e vint e três reais e quarenta e cinco centavos) o metro quadrado. Descrição do imóvel! — Área superior a 100 m?, estrutura em alvenaria rebocada, cobertura em telha cerâmica ou fibrocimento B mm, aberturas em madeira ou ferro, laje pré-moldada ou moldada in loco: | EDIFICAÇÃO TIPO “B” - valor de R$ 155,10 (cento & cinquenta e cinco reais e |] | dez centavos) o metro quadrado. i | Descrição do imóvel - Área compreendida entre BO m? e 100 m2, estrutura em alvenaria rebocada, cobertura em telha cerâmica ou fibrocimento 6 mm, laje pré-moldada e aberturas em ferro; EDIFICAÇÃO TIPO “C"- valor de R$ 110,76 (cento e dez reais e setenta e seis centavos) o metro quadrado. Descrição do imóvel - Área inferior a 50 m?, estrutura em alvenaria com chapisco, telha fibrocimento até 5 mm, aberturas em ferro e/ou chapa galvanizada e forro aparente; IFI ÃO TIPO “D"- valor de R$ 66,45 (sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) o metro quadrado. | Descrição do imóvel — Estrutura em madeira, telha fibrocimento até 5 mm, aberturas em madeira e/ou chapa galvanizada, forro aparente. OBS.: Os preços do hectare da gleba e do metro quadrado de terreno padrão e de cada tipo de construção serão estabelecidos e atualizados anualmente por Projeto de Lei do Executivo com aprovação da Câmara. (Art. 10 da Lei 173/99- Código Tributário Municipal).