| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 2017 |
| Date | 2017-12-28 |
| Ementa | CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete e * é Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1256/2017 28 DE DEZEMBRO DE 2017 ITURE MNNINIDAI RE Arpnres CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO EM COMPLEMENTAR AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E DÁ OUTRAS DIM IR RI os MEL pROyIDÊNCIAS. A K João Lar de Planeja Lp Secretáio Gestão matricula DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder para os servidores municipais ativos ocupantes de cargos e empregos, aos cargos em comissão e contratados emergencialmente, um vale alimentação complementar no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) no mês de dezembro de 2017, que não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores. Parágrafo único. O vale alimentação complementar será pago uma única vez, independente de o servidor ocupar um ou dois cargos públicos acumuláveis e se dará através do convênio REFEISUL ALIMENTAÇÃO. Art. 2º Não farão jus ao vale alimentação complementar instituído pela presente Lei os servidores: a) Inativos; b) Cedidos para outros órgãos, entes públicos ou mesmo instituições privadas; Art. 3º Com o pagamento do vale alimentação complementar, previsto no caput do art. 1º, haverá um desconto na folha de pagamento dos servidores no mês de janeiro de 2018, desconto devidamente autorizado no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do vale. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por dotação orçamentária já existente. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO hà CERRITO, 28 DE DEZEMBR DOUGLAS RO