br-locleg corpus explorer

← Cerrito (RS)

materia nº 1256/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1256 / 2017
Date 2017-12-28
EmentaCONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1095

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
e * é Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1256/2017
28 DE DEZEMBRO DE 2017
ITURE MNNINIDAI RE Arpnres
CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO
EM COMPLEMENTAR AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS ATIVOS E DÁ OUTRAS
DIM IR RI os MEL pROyIDÊNCIAS.
A K João Lar de Planeja
Lp Secretáio Gestão
matricula
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder para os
servidores municipais ativos ocupantes de cargos e empregos, aos cargos em
comissão e contratados emergencialmente, um vale alimentação complementar
no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) no mês de dezembro de 2017,
que não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores.
Parágrafo único. O vale alimentação complementar será pago uma única
vez, independente de o servidor ocupar um ou dois cargos públicos acumuláveis e
se dará através do convênio REFEISUL ALIMENTAÇÃO.
Art. 2º Não farão jus ao vale alimentação complementar instituído pela
presente Lei os servidores:
a) Inativos;
b) Cedidos para outros órgãos, entes públicos ou mesmo instituições
privadas;
Art. 3º Com o pagamento do vale alimentação complementar, previsto no
caput do art. 1º, haverá um desconto na folha de pagamento dos servidores no
mês de janeiro de 2018, desconto devidamente autorizado no percentual de 5%
(cinco por cento) do valor total do vale.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por dotação
orçamentária já existente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO hÃ
CERRITO, 28 DE DEZEMBR
DOUGLAS RO

open original →