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materia nº 1257/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1257 / 2018
Date 2018-02-08
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1096

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
de.
LEI MUNICIPAL N.º 1257
08 DE FEVEREIRO DE 2018
“Autoriza a Contratação Temporária de
Caráter Emergencial de Excepcional
Interesse Público.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do sul.
FAÇO SABER. que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até
03 (três) meses, prorrogável por igual período, se houver necessidade, em
razão de excepcional interesse público, 02 (dois) Motoristas, para compor o
quadro da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função, carga
horária e padrão salarial, abaixo discriminados:
| Quantidade Função Carga horária | Padrão
| 02 | Motoristas 44 horas 3 (três)
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta
Lei são as que constam na Legislação Municipal e suas alterações, para
cargos de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do
Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de
Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º
654 de 14 de março de 2011.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta
de dotação orçamentária própria. Recurso 0020 - MDE: Elemento de
Despesa: 341 - 3.1.9.0.04.00.00.00.00 - Contratações por Tempo
Determinado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2018.
ar
+ |
[144
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
N
Gabinete

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