| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 2018 |
| Date | 2018-02-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 1096 |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito de. LEI MUNICIPAL N.º 1257 08 DE FEVEREIRO DE 2018 “Autoriza a Contratação Temporária de Caráter Emergencial de Excepcional Interesse Público.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do sul. FAÇO SABER. que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até 03 (três) meses, prorrogável por igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público, 02 (dois) Motoristas, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminados: | Quantidade Função Carga horária | Padrão | 02 | Motoristas 44 horas 3 (três) Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam na Legislação Municipal e suas alterações, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria. Recurso 0020 - MDE: Elemento de Despesa: 341 - 3.1.9.0.04.00.00.00.00 - Contratações por Tempo Determinado. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. A GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2018. ar + | [144 DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA Prefeito Municipal N Gabinete