| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1258 / 2018 |
| Date | 2018-02-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 1097 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
«ão > Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO É dA Secretaria Especial de Gabinete En? Gabinete do Prefeito EEE sao LEI MUNICIPAL N.º 1258 08 DE FEVEREIRO DE 2018 “Autoriza a Contratação Temporária de Caráter Emergencial de Excepcional Interesse Público.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até 03 (três) meses, prorrogável por igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público, 01 (um) Professor de Artes, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função, carga horária e nível salarial, abaixo discriminados: Quantidade | Função | Carga horária | “Nível 01 Professor de Artes | "20 horas | 2tdois) Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta da dotação orçamentária própria. Recurso 0020 - MDE; Elemento de Despesa: 341 - 3.1.9.0.04.00.00.00.00 - Contratações por Tempo Determinado. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 08 DE FEVEREIRO a 2018. — " Pá Franciséo Luiz Bessa ho dá Secretário Especial de Gabinete | Matrícula: | 142 | PREFEITURA MUNICIPAL DE PUBLICAI