| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 2018 |
| Date | 2018-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Exa Estado do Rio Grande do Sul p ] PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Ec à Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1261 15 DE FEVEREIRO DE 2018 fe “Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até dois (03) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função, carga horária semanal e padrão salarial mensal abaixo discriminado: | Quantidade | Função Carga horária Padrão | 01 | Servente | 44 horas 01 (um) Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001 a forma de seleção do contrato temporário observará a listagem do Concurso Público n.º 001/2011, válido, e caso não existam interessados será realizado Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta da seguinte dotação orçamentária Recurso 0020- MDE; Elemento de Despesa: 341 — 3.1.9.0.04.00.00.00.00 — Contratações por Tempo determinado. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação: A GABINETE DO PREFEITO mugcimau DE CERRITO, 15 DE FEVERE RO DE 2018. A oie DA/SILVEIRA | Prefeito Municipal de Cerrito | Rs Secretárió Especial de nº Gabinete ) Matricula: 1142