| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 2018 |
| Date | 2018-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito ni “LEI MUNICIPAL N.º1263 8 27 DE FEVEREIRO DE 2018 Ig “Autoriza a Contratação Temporária de aa Caráter Emergencial de Excepcional Interesse Público.” Francisco Lg? esensrio gui vess '“sabdinet; Matricula «DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que = Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até 03 (Três) meses, prorrogável! por igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público, 01 (Um) Professor de Ensino Fundamental, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função, carga horária e nível salarial, abaixo discriminados: | Quantidade Função sao Carga | Nível | | | horária | 01 Professor Ensino Fundamental - 20 horas | 2 (dois) Habilitação História | L nie Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria. Recurso 0031 — FUNDEB - Elemento de Despesa: 407 - 3.1.9.0.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado. , Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Ganinete do Prefeito e Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. f GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2018. EM Secretário Especial de Gabinete Matricula: [142