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materia nº 1263/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1263 / 2018
Date 2018-02-27
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1102

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
ni “LEI MUNICIPAL N.º1263
8 27 DE FEVEREIRO DE 2018
Ig “Autoriza a Contratação Temporária de
aa Caráter Emergencial de Excepcional
Interesse Público.”
Francisco Lg?
esensrio gui vess
'“sabdinet;
Matricula «DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL
DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que = Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
por até 03 (Três) meses, prorrogável! por igual período, se houver necessidade,
em razão de excepcional interesse público, 01 (Um) Professor de Ensino
Fundamental, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em
quantidade, função, carga horária e nível salarial, abaixo discriminados:
| Quantidade Função sao Carga | Nível
| | | horária
| 01 Professor Ensino Fundamental - 20 horas | 2 (dois)
Habilitação História |
L nie
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma
desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira e suas
alterações, para cargos de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do
Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de
Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º
654 de 14 de março de 2011.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
conta de dotação orçamentária própria. Recurso 0031 — FUNDEB - Elemento
de Despesa: 407 - 3.1.9.0.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo
Determinado. ,
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Ganinete do Prefeito
e
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
f
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
EM
Secretário Especial de
Gabinete
Matricula: [142

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