| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2018 |
| Date | 2018-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Estado do Rio Grande do Sul by 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N. “1264 27 DE FEVEREIRO DE 2018 / JF / A “Autoriza a Contratação p . Ver ÁS Temporária de Caráter Emergencial PA F/A ES A 2/15 de Excepcional Interesse Público. ” + Á Francisco LWZ Bessa Secretário Especial de ma Sibinete, " DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DÉ CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até 03 (Três) meses, prorrogável por igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público, 01(um) Motorista, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminados: Quantidade | Função | Carga horária | Padrão aa l 01 | Motorista | 44 horas | 3 (três) Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam são as que constam do respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta da seguinte dotação orçamentária: Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 27 DE FEVEREIRO DOUGLAS RODRIGUES DÁ SILVEIRA Prefeito Municipal e