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materia nº 1264/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1264 / 2018
Date 2018-02-27
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1103

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Estado do Rio Grande do Sul
by 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N. “1264
27 DE FEVEREIRO DE 2018
/ JF / A “Autoriza a Contratação
p . Ver ÁS Temporária de Caráter Emergencial
PA F/A ES A 2/15 de Excepcional Interesse Público. ”
+ Á
Francisco LWZ Bessa
Secretário Especial de
ma Sibinete, " DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL
DÉ CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
por até 03 (Três) meses, prorrogável por igual período, se houver
necessidade, em razão de excepcional interesse público, 01(um) Motorista,
para compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade,
função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminados:
Quantidade | Função | Carga horária | Padrão
aa l
01 | Motorista | 44 horas | 3 (três)
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma
desta Lei são as que constam são as que constam do respectivo Plano de
Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do
Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de
Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º
654 de 14 de março de 2011.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 27 DE FEVEREIRO
DOUGLAS RODRIGUES DÁ SILVEIRA
Prefeito Municipal
e

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