| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 2018 |
| Date | 2018-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DE MAIS TRES CARGOS DE AGENTE EDUCACIONAL |
| native_id | 1104 |
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Estado do Rio Grande do Sul | , PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1265 27 DE FEVEREIRO DE 2018. “Autoriza a criação de mais 03 (três) cargos de Agente Educacional.” DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar mais 03 (três) cargos de Agente Educacional no quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Municipal n.º 442/2005, de 04 de novembro de 2005, com redação alterada pela Lei n.º 653/2009. Art. 2º Ficam inalterados a carga horária e o padrão para o cargo de Agente Educacional previsto na Lei Municipal n.º 1126/2015. Art. 3º As atribuições e requisitos para o provimento do cargo são os constantes no Anexo único desta Lei em substituição ao Anexo | da Lei Municipal n.º 1126/2015. Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 27 DE FEVEREIRO DE 2018. re R ZhHO2Z us E ai aus CE erancisco (Bessa “Prefeito Municipal Ear" > de E sega Piatricuia Ea —