| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 2018 |
| Date | 2018-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 1106 |
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Estado do Rio Grande do Sul 4 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO : HM Gabinete do Prefeito Cof LEI MUNICIPAL N.º 1267 27 DE FEVEREIRO DE 2018 “Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso Vl, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até 03 (Três) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função, carga horária semanal e padrão salarial mensal abaixo discriminados: | "Quantidade Função | Carga horária | Padrão Í 01 Eletricista | 44 horas | 05 (Cinco) Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001 a forma de seleção do contrato temporário será realizada através de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias ja existentes Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua ppiprdo AA / GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 20 DE FE vê PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTA Reso onsave EE É noisco as Especial de Gabinete Matricula: 1142