br-locleg corpus explorer

← Cerrito (RS)

materia nº 1267/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1267 / 2018
Date 2018-02-27
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1106

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
4 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
: HM Gabinete do Prefeito
Cof
LEI MUNICIPAL N.º 1267
27 DE FEVEREIRO DE 2018
“Autoriza a contratação temporária
de excepcional interesse público.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande
do sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso Vl, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
por até 03 (Três) meses, prorrogável por igual período, em razão de
excepcional interesse público, servidor em quantidade, função, carga horária
semanal e padrão salarial mensal abaixo discriminados:
| "Quantidade Função | Carga horária | Padrão
Í 01 Eletricista | 44 horas | 05 (Cinco)
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma
desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos
de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do
Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001 a forma de seleção
do contrato temporário será realizada através de Processo Seletivo
Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de
março de 2011.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta
das dotações orçamentárias ja existentes
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua ppiprdo
AA
/
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 20 DE FE vê
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTA
Reso onsave EE
É noisco
as Especial de
Gabinete
Matricula: 1142

open original →