| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1268 / 2018 |
| Date | 2018-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 1107 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito DO LEI MUNICIPAL N.º 1268 07 DE MARÇO DE 2018 “Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público.” DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até 03 (três) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função, carga horária semanal e padrão salarial mensal abaixo discriminados: Quantidade | Função | Carga horária | Padrão 01 | Servente | 44 horas | 1 (um) L cs ante Ara L Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011 Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta da seguinte dotação orçamentária: Recurso 0020 - MDE; Elemento de Despesa: 341 - 3.1,9.0.04 00.00.00.00.00.20- Contratações por Tempo Determinado. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PREPEITURO ir CERRITO, EM 07 DE MARÇO DE 2017. DOUGLA Francisco/4 Secretár