br-locleg corpus explorer

← Cerrito (RS)

materia nº 1268/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1268 / 2018
Date 2018-03-07
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1107

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
DO
LEI MUNICIPAL N.º 1268
07 DE MARÇO DE 2018
“Autoriza a Contratação Temporária de
Excepcional Interesse Público.”
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por
até 03 (três) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional
interesse público, servidor em quantidade, função, carga horária semanal e
padrão salarial mensal abaixo discriminados:
Quantidade | Função | Carga horária | Padrão
01 | Servente | 44 horas | 1 (um)
L cs ante Ara L
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta
Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira e suas alterações,
para cargos de igual denominação
Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do
Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido
de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto
n.º 654 de 14 de março de 2011
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta da
seguinte dotação orçamentária: Recurso 0020 - MDE; Elemento de
Despesa: 341 - 3.1,9.0.04 00.00.00.00.00.20- Contratações por Tempo
Determinado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PREPEITURO ir CERRITO, EM 07 DE MARÇO DE 2017.
DOUGLA
Francisco/4
Secretár

open original →