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materia nº 1269/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1269 / 2018
Date 2018-03-07
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1108

Documents (1)

texto original #

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= Estado do Rio Grande do Sul
"1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
RErrcd Gabinete do Prefeito
ae
LEI MUNICIPAL 1269/2018
07 DE MARÇO DE 2018
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
por até seis O3 (Três) meses, prorrogável por igual período, se houver
necessidade, em razão de excepcional interesse público 03 (Três) Técnicos de
Enfermagem. para compor o quadro da Secretaria de Saúde, em quantidade,
função, carga horária e padrão abaixo discriminados:
Quantidade Função ] Carga horária | Padrão
03 | Técnicoem | 4Ohoras | 8 oito)
| Enfermagem | |
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma
desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira e suas
alterações, para cargos de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do
Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001 e será precedida de
Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º
654 de 14 de março de 2011.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta
das dotações orçamentárias já existentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
muco GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Dr DE CERRITO, EM 07 DE MAR$O DE 2018.
10907777 A
DOUGLAS, ODRIGUES DA/SILVEIRA

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