| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1269 / 2018 |
| Date | 2018-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 1108 |
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= Estado do Rio Grande do Sul "1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete RErrcd Gabinete do Prefeito ae LEI MUNICIPAL 1269/2018 07 DE MARÇO DE 2018 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até seis O3 (Três) meses, prorrogável por igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público 03 (Três) Técnicos de Enfermagem. para compor o quadro da Secretaria de Saúde, em quantidade, função, carga horária e padrão abaixo discriminados: Quantidade Função ] Carga horária | Padrão 03 | Técnicoem | 4Ohoras | 8 oito) | Enfermagem | | Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001 e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias já existentes. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. muco GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Dr DE CERRITO, EM 07 DE MAR$O DE 2018. 10907777 A DOUGLAS, ODRIGUES DA/SILVEIRA