| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 2018 |
| Date | 2018-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADITAR O CONVENIO FIRMADO ATRAVES DA LEI MUNICIPAL 1236/2017, QUE PREVE REPASSE FINANCEIRO A SANTA CASA DE PEDRO OSORIO/RS |
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PREFEITURA. MUNICIPAL DE GERRITS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM MIM A A! Responsável! ka Estado do Rio Grande do Sul Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO . Secretaria Especial de Gabinete EEr Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1274/2018 11 DE ABRIL DE 2018 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADITAR O CONVÊNIO FIRMADO ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL N.º 1236/2017, QUE PREVÉ REPASSE FINANCEIRO À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEDRO OSÓRIO/RS. DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o convênio de repasse financeiro firmado com a Santa Casa de Pedro Osório/RS, instituição filantrópica sem fins lucrativos, pertencente à rede SUS, previsto na Lei Municipal n.º 1236/2017. Art. 2º O aditamento tem por finalidade repassar mensalmente o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) à Santa Casa, para utilização exclusiva deste recurso no pagamento das despesas de manutenção e/ ou conserto dos equipamentos que possui sob a sua guarda, monitor, desfibrilador e respirador Art. 3º Os termos e condições estão previstos na Minuta anexa, parte integrante da presente Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta da seguinte dotação orçamentária: Orgão: 08 SMS Unidade: 01 - Secretaria de Saude Codigo Reduzido: 487 ASPS Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Luiz Bessa Secretário Especial de Gabinete Matricula: [142 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO Nº 001.1-2017 MINUTA 1º TERMO ADITIVO O MUNICÍPIO DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul, Poder Executivo. por seu Prefeito Municipal, Douglas Rodrigues da Silveira, portador da Cl RG Nº 5080986192 CPF Nº 012.475.980-71, e a Santa Casa de Misericórdia de Pedro Osório-RS, representada por seu Provedor, André Bandeira, brasileiro. solteiro, CPF nº 690.646.600-34, resolvem ADITAR POR INTERESSE PÚBLICO o Convênio Nº. 001.1-2017, datado de 03/10/2017. mediante as seguintes cláusulas e condições: repassar mensalmente, no âmbito do Convênio nº 001 1-2017, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), com a seguinte finalidade: para utilização exclusiva deste recurso no pagamento das despesas de manutenção e/ ou conserto dos equipamentos que possui sob a sua guarda monitor, desfibrilador e respirador. CLÁUSULA SEGUNDA — Da prestação de Contas: A prestação de contas referente ao presente repasse se dará nos mesmos termos firmado no Convênio original, em peças separadas. CLÁUSULA TERCEITA: As despesas advindas do presente termo de aditamento correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Orgão: 08 SMS — Unidade: 01 Secretaria de Saúde — Código Reduzido: 487 ASPS. CLÁUSULA QUARTA - As demais cláusulas e condições pactuadas no Convênio 001.1-2017 permanecem em vigor e inalteradas. E. por estarem as partes justas e acertadas, assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito legal e jurídico Cerrito, de 2018. Douglas Rodrigues da Silveira André Bandeira Prefeito Municipal Santa Casa de Misericórdia de Pedro Osório Convenente Conveniada Testemunhas; SS CPF CPF: