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materia nº 1274/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1274 / 2018
Date 2018-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADITAR O CONVENIO FIRMADO ATRAVES DA LEI MUNICIPAL 1236/2017, QUE PREVE REPASSE FINANCEIRO A SANTA CASA DE PEDRO OSORIO/RS
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PREFEITURA. MUNICIPAL DE GERRITS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM
MIM A A!
Responsável!
ka Estado do Rio Grande do Sul
Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
. Secretaria Especial de Gabinete
EEr Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1274/2018
11 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
PODER EXECUTIVO PARA ADITAR O
CONVÊNIO FIRMADO ATRAVÉS DA
LEI MUNICIPAL N.º 1236/2017, QUE
PREVÉ REPASSE FINANCEIRO À
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
PEDRO OSÓRIO/RS.
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o convênio de repasse
financeiro firmado com a Santa Casa de Pedro Osório/RS, instituição
filantrópica sem fins lucrativos, pertencente à rede SUS, previsto na Lei
Municipal n.º 1236/2017.
Art. 2º O aditamento tem por finalidade repassar mensalmente o valor de
R$ 300,00 (trezentos reais) à Santa Casa, para utilização exclusiva deste
recurso no pagamento das despesas de manutenção e/ ou conserto dos
equipamentos que possui sob a sua guarda, monitor, desfibrilador e respirador
Art. 3º Os termos e condições estão previstos na Minuta anexa, parte
integrante da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Orgão: 08 SMS
Unidade: 01 - Secretaria de Saude
Codigo Reduzido: 487 ASPS
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Luiz Bessa
Secretário Especial de
Gabinete
Matricula: [142
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO Nº 001.1-2017
MINUTA 1º TERMO ADITIVO
O MUNICÍPIO DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul, Poder Executivo. por seu Prefeito
Municipal, Douglas Rodrigues da Silveira, portador da Cl RG Nº 5080986192 CPF Nº
012.475.980-71, e a Santa Casa de Misericórdia de Pedro Osório-RS, representada por seu
Provedor, André Bandeira, brasileiro. solteiro, CPF nº 690.646.600-34, resolvem ADITAR
POR INTERESSE PÚBLICO o Convênio Nº. 001.1-2017, datado de 03/10/2017. mediante as
seguintes cláusulas e condições:
repassar mensalmente, no âmbito do Convênio nº 001 1-2017, o valor de R$ 300,00 (trezentos
reais), com a seguinte finalidade: para utilização exclusiva deste recurso no pagamento das
despesas de manutenção e/ ou conserto dos equipamentos que possui sob a sua guarda
monitor, desfibrilador e respirador.
CLÁUSULA SEGUNDA — Da prestação de Contas: A prestação de contas referente ao
presente repasse se dará nos mesmos termos firmado no Convênio original, em peças
separadas.
CLÁUSULA TERCEITA: As despesas advindas do presente termo de aditamento correrão à
conta da seguinte Dotação Orçamentária: Orgão: 08 SMS — Unidade: 01 Secretaria de Saúde —
Código Reduzido: 487 ASPS.
CLÁUSULA QUARTA - As demais cláusulas e condições pactuadas no Convênio 001.1-2017
permanecem em vigor e inalteradas.
E. por estarem as partes justas e acertadas, assinam o presente termo de aditamento em 02
(duas) vias de igual teor e forma para um único efeito legal e jurídico
Cerrito, de 2018.
Douglas Rodrigues da Silveira André Bandeira
Prefeito Municipal Santa Casa de Misericórdia de Pedro Osório
Convenente Conveniada
Testemunhas;
SS
CPF
CPF:

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