| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 2018 |
| Date | 2018-04-11 |
| Ementa | ESTABELECE O INDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES DO PODER EXECUTIVO |
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Ear Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO k 4 Secretaria Especial de Gabinete Cf Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1275/2018 11 DE ABRIL DE 2018 ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES DO PODER EXECUTIVO. DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º A revisão geral anual, de que trata O inciso X, parte final, do artigo 37 da Constituição Federal, é concedida com vigência desde o dia 1º de janeiro de 2018, pela aplicação do índice de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento) sobre os vencimentos dos servidores, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões do Poder Executivo, em atendimento ao artigo 40, 8 8º da Constituição Federal. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ; GABINETE DO PREFEITO Á ÍCIPAL DE CERRITO, 11 DE ai PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL V/ PUBLICADO NO MURAL EM ] MIO 1 aptê- 041 AS FaQ / Responsável ada bc Luiz Bessa cfetário Especial de Gabinete Matrícula: 1142