| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 2018 |
| Date | 2018-04-17 |
| Ementa | FICAM RECLASSIFICADOS OS PADRÕES DE VENCIMENTOS BASICOS CONSTANTES NO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL 442/2005 E FICA ALTERADO O ARTIGO 24 INCISO I DA MESMA LEI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul! PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1276/2018 17 DE ABRIL DE 2018 PREFEITURO. MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FICAM RECLASSIFICADOS Us PADROES DE VENCIMENTOS BASICOS CONSTANTES NO ARTIGO 3% DA LEI MUNICIPAL n.º ssa 442/2005, E FICA ALTERADO O spécial de ARTIGO 24, INCISO |, DA MESMA Matricula: | 142 LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PUBLICADO NO MURAL EM 10 p308, 0F1 Responsável — DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso Vl, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Ficam reclassificados os padrões de vencimentos básicos constantes no artigo 3º, no quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Municipal n.º 442, de 04 de novembro de 2005. Art. 2º Os atuais padrões passarão a ter a seguinte reclassificação: | - os padrões 01 e 02 passam para o padrão 01, com valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais); Il - os padrões 03 e 04 passam para o padrão 02, com valor de R$ 974,00 (novecentos e setenta e quatro reais); Il - os padrões 05, 06 e 07 passam para o padrão 03, com valor de R$ 994,00 (novecentos e noventa e quatro reais); IV - o padrão 08 passa para o padrão 04, com valor de R$ 1.125,27 (mil, cento e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos); V — os padrões 09, 10 e 11 passam para o padrão 05, com valor de R$ 2.617,49 (dois mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e nove centavos); J FERA Gabinete do Prefeito R Estado do Rio Grande do Sul 4 $ PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Vi - o padrão 11, referente a Enfermeiro Padrão e o padrão 11-A, referente a Enfermeiro Saúde da Família, passam para o padrão 06, com valor de R$ 3.489,97 (três mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos); vil - o padrão 12 passa para o padrão 07, com valor de R$ 4.759,08 (quatro mil, setecentos e cinquenta e nove reais e oito centavos). Art. 3º Em razão da reclassificação referida no artigo 1º desta Lei, bem como em razão da edição da Lei Municipal Li 651/2009, que tratou especificamente da criação dos cargos relativos ao Magistério, o quadro de cargos de provimento efetivo constante no artigo 3º da Lei 442/2005, passa a ser o seguinte: Municipal n.º Denominação da Categoria Funcional Nº de cargos | Padrão | Advogado 01 | Us | Agente Administrativo 05 03 | Scart MEAN Auxiliar 18 02 | Rua Comunitário de Saúde 10 01 | Agente de Campo | 01 | 01 Alambrador 01 | 02 Agente Educacional 08 04 | Arquiteto 01 05 | na Social | 04 0 | Atendente de Consultório Dentário | 03 02 pesa E Farmácia | 01 02 | Auxiliar de Er 01 ai 05 | Biólogo 01 4 Estado do Rio Grande do Sul p: f PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Babinete Ecce Gabinete do Prefeito | . I | Campeiro | 02 01 | Carpinteiro | 03 | 02 | Contador 01 | 05 | Cozinheiro | 0s | 01 Dentista Ê 03 | 05 Eletricista Cada | 02 | 03 | Engenheiro Agrônomo | 01 Os | | Engariheiro Civil | 01 05 | Enfermeiro Padrão | 03 06 | Enfermeiro Saúde da Família 02 06 | | Farmacêutico | 02 | os | | Fiscal de Obras e de Posturas 01 | 03 | Fiscal Sanitarista | o | 03 | Fiscal Tributário | 01 | os | Fisioterapeuta 01 | 05 | | Fonoaudiólogo 01 | 05 | | Mecânico | 01 | 03 | | Médico Clínico Geral | 03 | 05 | Médico Clínico Geral | | 04 | 07 | Médico Ginecologista e Ubstetra | 03 | os ' Medico Pediatra | 03 | o | Médico Veterinário | 01 0 . RREO I | 35 | 02 | Motorista expo Es Estado do Rio Grande do Sul j j PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO y Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito | Nutricionista | 01 05 | | . | Oficineiro | 0e | 02 | Operador de Máquina | 12 | 02 | Operador de Computador o E 01 03 | | Operário sm | a | | | Pedreiro | 06 | e | Pintor | 03 | 2 | Psicólogo o 02 05 Servente | eo | 01 ' Técnico Agrícola | 01 | 04 | Técnico em Contabilidade | 02 | 04 | récnidã em Edificações 01 | 04 Técnico em Enfermagem [o 07 | 04 | Técnico em Fiscalização e Meio Ambiente e | 01 | 04 Sanitário | Técnico em Informática | 01 04 Técnico em Segurança do Trabalho | 01 | 04 | Tesoureiro | 01 | 04 | | Vigilante Art. 4º Em razão da reclassificação referida no artigo 1º desta Lei, a tabela constante no artigo 24, inciso | da Lei Municipal n.º 442/2005, passa a ser a seguinte: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito | PADRÃO VALOR DO PADRÃO COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE | A 8 CoD E F 01 R$ 954,00 1.10 120 [130 | 1,40 | 1,50 | 1,80 02 É R$ 974,00 [1.10 | 1.20 | 1,30 | 1,40 1.50 180 os n$ss400 [110/120 | 180 [140150160 04 A$ 1.125,27 e 140] 1.20 130 [1,40 11,50 1.60 05 R$ 2.617,49 1,10 1.20 | 120 1.40 1.50 1.80 08 | R$ 3.489,97 1,10 120 1,30 1.40 11,50 1.80 07 | R$4759,08 1,10 1,20 | 1,40 | 1,50 | 1,80 1,30 conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a contar de 1º de maio de 2018. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à GABINETE DO PREFEITO/MUNICIPAL DE CERRITO, 17 DE A