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materia nº 1277/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1277 / 2018
Date 2018-04-17
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1116

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ho Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
] E Secretaria Especial de Gabinete
E? Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1277/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO 17 DE ABRIL DE 2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A
=|
y
PUBLICADO NO MURAL EM
E 04 108, 0%]
Pesponsavel
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
9 TEMPORÁRIA DE CARÁTER
EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
Co Luiz Bessa
Secretário Especial de
Gabinete
Matricula: | 142
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por
até 03 (três) meses, prorrogável por igual período, se houver necessidade,
em razão de excepcional interesse público, O2 (dois) Motoristas, para
compor o quadro da Secretaria de Educação, em quantidade, função, carga
horária e padrao salarial mensal, abaixo discriminados:
Quantidade = Função | Carga horária Padrão
Ei | asso I
02 | Motorista | 44 horas 03 (três)
l =
1
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta
Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira e suas alterações,
para cargos de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do
Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido
de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto
n.º 654 de 14 de março de 2011.
Es Estado do Rio Grande do Sul
a PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
- ! Secretaria Especial de Gabinete
EE Gabinete do Prefeito
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade: 2.044 - Manutenção do Ensino Fundamental - 40%
Elemento de Despesa: 413 - 3.1.90.04.00.00.00.00 0031 -
Contratação Por Tempo Determinado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
CERRITO, 17 DE ABR
ID
S RODRIGUES DA
DOUGL
Prefeito M inicipa

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