| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1277 / 2018 |
| Date | 2018-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 1116 |
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ho Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ] E Secretaria Especial de Gabinete E? Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1277/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO 17 DE ABRIL DE 2018 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A =| y PUBLICADO NO MURAL EM E 04 108, 0%] Pesponsavel AUTORIZA A CONTRATAÇÃO 9 TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Co Luiz Bessa Secretário Especial de Gabinete Matricula: | 142 DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até 03 (três) meses, prorrogável por igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público, O2 (dois) Motoristas, para compor o quadro da Secretaria de Educação, em quantidade, função, carga horária e padrao salarial mensal, abaixo discriminados: Quantidade = Função | Carga horária Padrão Ei | asso I 02 | Motorista | 44 horas 03 (três) l = 1 Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Es Estado do Rio Grande do Sul a PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO - ! Secretaria Especial de Gabinete EE Gabinete do Prefeito Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 2.044 - Manutenção do Ensino Fundamental - 40% Elemento de Despesa: 413 - 3.1.90.04.00.00.00.00 0031 - Contratação Por Tempo Determinado. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO CERRITO, 17 DE ABR ID S RODRIGUES DA DOUGL Prefeito M inicipa