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materia nº 1278/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1278 / 2018
Date 2018-04-17
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1117

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texto original #

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4 Estado do Rio Grande do Sul
k À PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
RT Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1278/2018
47 DE ABRIL DE 2018
PRE demo MUNICIPAL DE GERRITO
| RIO GRANDE DO SUL
mM
4)
AUTORIZA A CONTRATA ÇA [8]
PUBLICADO NO MURAL EM TEMPORÁRIA DE CARÁTER
ESALA OU pJ0fb, 0% 1 EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
Responsável Fr
Secretário Especial de
Gabinete
Matricula: |
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 14º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por ate
03 (três) meses, prorrogável por igual período, se houver necessidade, em
razão de excepcional interesse público, 01 (um) Nutricionista, para compor 0
quadro da Secretaria de Educação, em quantidade, função, carga horária e
padrão salarial mensal, abaixo discriminados:
| Quantidade É Função | Carga horária Padrão
TT 04 ” Nutricionista 30 horas 10 (dez)
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta
Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira e suas alterações,
para cargos de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata O Art. 1º será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do
Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de
Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto
654 de 14 de março de 2011
4 Estado do Rio Grande do Sul
j PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Ens Gabinete do Prefeito
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade: 2.044 - Manutenção do Ensino Fundamental — 40%
Elemento de Despesa: 341 -— 3.1.90.04.00.00.00.00 0020 -
Contratação Por Tempo Determinado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
UNICIPAL DE
DE 2018.
GABINETE DO PREFEI
CERRITO, 17 DE ABR
A SILVEIRA

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