| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 2018 |
| Date | 2018-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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4 Estado do Rio Grande do Sul k À PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete RT Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1278/2018 47 DE ABRIL DE 2018 PRE demo MUNICIPAL DE GERRITO | RIO GRANDE DO SUL mM 4) AUTORIZA A CONTRATA ÇA [8] PUBLICADO NO MURAL EM TEMPORÁRIA DE CARÁTER ESALA OU pJ0fb, 0% 1 EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Responsável Fr Secretário Especial de Gabinete Matricula: | DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 14º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por ate 03 (três) meses, prorrogável por igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público, 01 (um) Nutricionista, para compor 0 quadro da Secretaria de Educação, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial mensal, abaixo discriminados: | Quantidade É Função | Carga horária Padrão TT 04 ” Nutricionista 30 horas 10 (dez) Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata O Art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto 654 de 14 de março de 2011 4 Estado do Rio Grande do Sul j PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Ens Gabinete do Prefeito Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 2.044 - Manutenção do Ensino Fundamental — 40% Elemento de Despesa: 341 -— 3.1.90.04.00.00.00.00 0020 - Contratação Por Tempo Determinado. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. UNICIPAL DE DE 2018. GABINETE DO PREFEI CERRITO, 17 DE ABR A SILVEIRA