| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 2018 |
| Date | 2018-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 1119 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1280/2018 24 DE ABRIL DE 2018 PREFEITURA mpi BE CERRITO ESTADO DO RIC ANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER MIO Ae. 144 ig fds EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL Responsável INTERESSE PÚBLICO. E 0 Luiz Bessa Sécretário Especial de Gabinete DOUGLAS HODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público, 01 (um) Motorista, para compor o quadro da Secretaria de Serviços Urbanos, Trânsito e Meio Ambiente, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial mensal, abaixo discriminados: Quantidade Função Carga horária Padrão 01 Motorista 44 horas 03 Itrês) Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido dg Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto fi 654 de 14 de março de 2011. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito DE Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 2.016 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Urbanos, Trânsito e Meio Ambiente Elemento de Despesa: 130 - 3.1.90.04.00.00.00.00 0001 - Contratação Por Tempo Determinado. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 24 DE ABRIL 2018.