br-locleg corpus explorer

← Cerrito (RS)

materia nº 1280/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1280 / 2018
Date 2018-04-24
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1119

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1280/2018
24 DE ABRIL DE 2018
PREFEITURA mpi BE CERRITO
ESTADO DO RIC ANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE CARÁTER
MIO Ae. 144 ig fds EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
Responsável INTERESSE PÚBLICO.
E 0 Luiz Bessa
Sécretário Especial de
Gabinete
DOUGLAS HODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até
06 (seis) meses, prorrogável por igual período, se houver necessidade, em
razão de excepcional interesse público, 01 (um) Motorista, para compor o
quadro da Secretaria de Serviços Urbanos, Trânsito e Meio Ambiente, em
quantidade, função, carga horária e padrão salarial mensal, abaixo
discriminados:
Quantidade Função Carga horária Padrão
01 Motorista 44 horas 03 Itrês)
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta
Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira e suas alterações,
para cargos de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do
Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido dg
Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto fi
654 de 14 de março de 2011.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
DE
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade: 2.016 - Manutenção das Atividades da Secretaria de
Serviços Urbanos, Trânsito e Meio Ambiente
Elemento de Despesa: 130 - 3.1.90.04.00.00.00.00 0001 -
Contratação Por Tempo Determinado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 24 DE ABRIL 2018.

open original →