| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2001 |
| Date | 2001-01-10 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 25, DA LEI N 131/98 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 218/2001 ALTERA O ARTIGO 25, DA LEI Nº131/98, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 25 da Lei nº131/98, que passará a ter a seguinte redação: “Art 25 — O valor da remuneração dos cargos de provimento em comissão, obedecerão a seguinte tabela: A O OO PADRÃO DENOMINAÇÃO VALOR 1 Chefe de Serviços 234,00 2 Sub-Prefeito 374,00 3 Diretor de Departamento 421,00 3 Oficial de Gabinete 421,00 4 Assessor 515,00 6 Coordenador 750,00 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2001. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. CERRITO, RS, 10 de Janeiro de 2001. n/d compl NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: REG CASTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Estado do Rio Grande do Sul DECRETO Nº 344/2001 REGULAMENTA A LEI Nº 218/2001 QUE ALTERA O ART. 25º, DA LEI Nº131/98, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA Art. 1º - Fica alterado o Art. 25º da Lei nº 131/98, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 25º - Os Valor da remuneração dos cargos de provimento em comissão obedecerão a seguinte Tabela: PADRÃO DENOMINAÇÃO VALOR 1 Chefe de Serviço 234,00 2 Sub-Prefeito 374,00 3 Diretor de Departamento 421,00 4 Oficial de Gabinete 421,00 5 Assessor 515,00 6 Coordenador 750,00 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos retroativos à 01 de Janeiro de 2001. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. CERRITO, RS, 10 de Janeiro de 2001. NILO ROBERTO HOMGESCONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: UM MIRIAM LANE GALDEIRA BOTELHO Gabinete do Prefeito