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materia nº 218/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 218 / 2001
Date 2001-01-10
EmentaALTERA O ARTIGO 25, DA LEI N 131/98 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998
native_id112

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 218/2001
ALTERA O ARTIGO 25, DA LEI Nº131/98,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do
Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 25 da Lei nº131/98, que
passará a ter a seguinte redação:
“Art 25 — O valor da remuneração dos cargos de provimento em comissão,
obedecerão a seguinte tabela:
A O OO
PADRÃO DENOMINAÇÃO VALOR
1 Chefe de Serviços 234,00
2 Sub-Prefeito 374,00
3 Diretor de Departamento 421,00
3 Oficial de Gabinete 421,00
4 Assessor 515,00
6 Coordenador 750,00
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação e produzirá efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CERRITO, RS, 10 de Janeiro de 2001.
n/d compl
NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
REG CASTRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO Nº 344/2001
REGULAMENTA A LEI Nº 218/2001
QUE ALTERA O ART. 25º, DA LEI
Nº131/98, DE 29 DE DEZEMBRO DE
1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - Fica alterado o Art. 25º da Lei nº 131/98,
que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 25º - Os Valor da remuneração dos cargos de provimento em
comissão obedecerão a seguinte Tabela:
PADRÃO DENOMINAÇÃO VALOR
1 Chefe de Serviço 234,00
2 Sub-Prefeito 374,00
3 Diretor de Departamento 421,00
4 Oficial de Gabinete 421,00
5 Assessor 515,00
6 Coordenador 750,00
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação e produzirá efeitos retroativos à 01 de Janeiro de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
CERRITO, RS, 10 de Janeiro de 2001.
NILO ROBERTO HOMGESCONÇALVES
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
UM
MIRIAM LANE GALDEIRA BOTELHO
Gabinete do Prefeito

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