| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1282 / 2018 |
| Date | 2018-05-15 |
| Ementa | SUBSTITUI A TABELA DA LEI MUNICIPAL 1254/2017 QUE ESTABELECE O VALOR VENAL DOS IMOVEIS PARA O EXERCICIO DE 2018 |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1282/2018 15 DE MAIO DE 2018 SUBSTITUI A TABELA DA LEI MUNICIPAL N.º 1254/2017, QUE ESTABELECE O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018. DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a substituir a Tabela da Lei Municipal n.º 1254/2017, que estabelece o valor venal dos imóveis para o exercício de 2018. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n.º 1254/2017. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO dana DE CERRITO, 15 DE MAIO DE 2018. PREFET ua MUNICIPAL DE CERATO | PUBLICAD NO MURAL EM / 15 1.05 AB» O | o Ed Secretario Gabinete Matricula: 1142 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito RR, Valores dos Imóveis - Terrenos (m?) a) 1º Divisão Fiscal - valor de R$ 19,58 (dezenove reais e cinquenta e oito centavos) por metro quadrado: b) 2º Divisão Fiscal - valor de R$ 10,02 (dez reais e dois centavos) por metro quadrado; c) 3º Divisão Fiscal - valor de R$ 5,89 (cinco reais e oitenta e nove centavos) por metro quadrado; d) 4º Divisão Fiscal - valor de R$ 3,97 (três reais e noventa e um centavos) por metro quadrado. Valores para metro quadrado (m2) - Área Edificada: EDIFICAÇÃO TIPO “A”- valor de R$ 197,85 (cento e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos) o metro quadrado. Descrição do imóvel - Área superior a 100 m?, estrutura em alvenaria rebocada, cobertura em telha cerâmica ou fibrocimento 6 mm, aberturas em madeira ou ferro, laje pré-moldada ou moldada in loco; EDIFICAÇÃO TIPO “B” - valor de R$ 137,19 (cento e trinta e sete reais e dezenove centavos] o metro quadrado. Descrição do imóvel - Área compreendida entre 50 m2 e 100 m2, estrutura em alvenaria rebocada, cobertura em telha cerâmica ou fibrocimento 6 mm, laje pré-moldada e aberturas em ferro; EDIFICAÇÃO TIPO “C”- valor de R$ 97,97 (noventa e sete reais e noventa e sete centavos) o metro quadrado. Descrição do imóvel - Área inferior a 50 m?, estrutura em alvenaria com chapisco, telha fibrocimento até 5 mm, aberturas em ferro e/ou chapa galvanizada e forro aparente; EDIFICAÇÃO TIPO “D"- valor de R$ 58,77 (cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos) o metro quadrado. Descrição do imóvel — Estrutura em madeira, telha fibrocimento até 5 mm, aberturas em madeira e/ou chapa galvanizada, forro aparente. OBS.: Os preços do hectare da gleba e do metro quadrado de terreno padrão e de cada tipo de construção serão estabelecidos e atualizados anualmente por Projeto de Lei do Executivo com aprovação da Câmara. (Art. 10 da La 173/99- Código Tributário Municipal). ) GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 15 DE MAIO DE 2018. DOUGLAS RIGUES DA SILVEIRA Prefeito UA é