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materia nº 1282/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1282 / 2018
Date 2018-05-15
EmentaSUBSTITUI A TABELA DA LEI MUNICIPAL 1254/2017 QUE ESTABELECE O VALOR VENAL DOS IMOVEIS PARA O EXERCICIO DE 2018
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1282/2018
15 DE MAIO DE 2018
SUBSTITUI A TABELA DA LEI
MUNICIPAL N.º 1254/2017, QUE
ESTABELECE O VALOR VENAL DOS
IMÓVEIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a substituir a Tabela da Lei
Municipal n.º 1254/2017, que estabelece o valor venal dos imóveis para o
exercício de 2018.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n.º
1254/2017.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO dana DE
CERRITO, 15 DE MAIO DE 2018.
PREFET ua MUNICIPAL DE CERATO |
PUBLICAD NO MURAL EM /
15 1.05 AB» O |
o Ed
Secretario
Gabinete
Matricula: 1142
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
RR,
Valores dos Imóveis - Terrenos (m?)
a) 1º Divisão Fiscal - valor de R$ 19,58 (dezenove reais e cinquenta e oito centavos)
por metro quadrado:
b) 2º Divisão Fiscal - valor de R$ 10,02 (dez reais e dois centavos) por metro
quadrado;
c) 3º Divisão Fiscal - valor de R$ 5,89 (cinco reais e oitenta e nove centavos)
por metro quadrado;
d) 4º Divisão Fiscal - valor de R$ 3,97 (três reais e noventa e um centavos) por
metro quadrado.
Valores para metro quadrado (m2) - Área Edificada:
EDIFICAÇÃO TIPO “A”- valor de R$ 197,85 (cento e noventa e sete reais e
sessenta e cinco centavos) o metro quadrado.
Descrição do imóvel - Área superior a 100 m?, estrutura em alvenaria
rebocada, cobertura em telha cerâmica ou fibrocimento 6 mm, aberturas em
madeira ou ferro, laje pré-moldada ou moldada in loco;
EDIFICAÇÃO TIPO “B” - valor de R$ 137,19 (cento e trinta e sete reais e
dezenove centavos] o metro quadrado.
Descrição do imóvel - Área compreendida entre 50 m2 e 100 m2, estrutura em
alvenaria rebocada, cobertura em telha cerâmica ou fibrocimento 6 mm, laje
pré-moldada e aberturas em ferro;
EDIFICAÇÃO TIPO “C”- valor de R$ 97,97 (noventa e sete reais e noventa e
sete centavos) o metro quadrado.
Descrição do imóvel - Área inferior a 50 m?, estrutura em alvenaria com
chapisco, telha fibrocimento até 5 mm, aberturas em ferro e/ou chapa
galvanizada e forro aparente;
EDIFICAÇÃO TIPO “D"- valor de R$ 58,77 (cinquenta e oito reais e setenta e
sete centavos) o metro quadrado.
Descrição do imóvel — Estrutura em madeira, telha fibrocimento até 5 mm,
aberturas em madeira e/ou chapa galvanizada, forro aparente.
OBS.: Os preços do hectare da gleba e do metro quadrado de terreno padrão e de
cada tipo de construção serão estabelecidos e atualizados anualmente por
Projeto de Lei do Executivo com aprovação da Câmara. (Art. 10 da La 173/99-
Código Tributário Municipal). )
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 15 DE MAIO DE 2018.
DOUGLAS RIGUES DA SILVEIRA
Prefeito UA é

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