| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 2018 |
| Date | 2018-05-17 |
| Ementa | CONCEDE AOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL, O REAJUSTE DE 2,95% A TITULO DE REVISÃO GERAL ANUAL |
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Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cocerritoQterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198 LEI MUNICIPAL Nº 1285/2018 “CONCEDE | AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL, O REAJUSTE DE 2,95% (DOIS VÍRGULA NOVENTA E CINCO PORCENTO), A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL.” O PRESIDENTE DA CÂMA RA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, o reajuste de 2,95% (dois virgula noventa e cinco porcento) a título de revisão geral anual de vencimentos, nos termos e limites fixados pelas Leis Municipais vigentes nºs544/2008, 652/2009, 686/2010, e com equivalência percentual ao índice utilizado pela Poder Executivo para o mesmo fim. Art, 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do orçamento para o ano de 20158. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de Janeiro de 2018, por força do que prescreve a Lei Municipal nº652/2009 e Lei Municipal nº 686/2010. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 14 de Maio de 2018. PABLO oe Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 4 Y Kosing OSves KARINA GONÇALVES DE GONÇALVES REINHARDT 1º Secretária