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materia nº 1286/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1286 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaCONCEDE AOS VENCIMENTOS DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS DE CERRITO O REAJUSTE DE 2,95% A TITULO DE REVISÃO GERAL ANUAL
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ps
a. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Certo - R$
E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198
Ny
LEI MUNICIPAL Nº 1286/2018
“CONCEDE AOS VENCIMENTOS DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CERRITO O
REAJUSTE DE 2,95% (DOIS VÍRGULA
NOVENTA E CINCO PORCENTO), A TÍTULO
DE REVISÃO GERAL ANUAL.”
O PRESIDENTE DA C ÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito
aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica concedido aos vencimentos dos Secretários Municipais de Cerrito, o reajuste de
2,95%(dois virgula noventa e cinco porcento) a título de revisão geral anual de vencimentos, nos termos e limites
fixados pelas Leis Municipais vigentes nº5544/2008, 652/2009, 686/2010, e com equivalência percentual ao índice
utilizado pela Poder Executivo para o mesmo fim.
Am. 2º- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias
do orçamento para o ano de 2018.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de
Janeiro de 2018, por força do que prescreve a Lei Municipal nº652/2009 e Lei Municipal nº 686/2010.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 14 de Maio de 2018.
La
PABLO OSA
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
KARINA GONÇALVES DE GONÇALVES REINHARDT | EANES mm
1º Secretária | E ARO

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