| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 2018 |
| Date | 2018-05-14 |
| Ementa | CONCEDE AOS VENCIMENTOS DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS DE CERRITO O REAJUSTE DE 2,95% A TITULO DE REVISÃO GERAL ANUAL |
| native_id | 1125 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ps a. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Certo - R$ E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198 Ny LEI MUNICIPAL Nº 1286/2018 “CONCEDE AOS VENCIMENTOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CERRITO O REAJUSTE DE 2,95% (DOIS VÍRGULA NOVENTA E CINCO PORCENTO), A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL.” O PRESIDENTE DA C ÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei: Art 1º - Fica concedido aos vencimentos dos Secretários Municipais de Cerrito, o reajuste de 2,95%(dois virgula noventa e cinco porcento) a título de revisão geral anual de vencimentos, nos termos e limites fixados pelas Leis Municipais vigentes nº5544/2008, 652/2009, 686/2010, e com equivalência percentual ao índice utilizado pela Poder Executivo para o mesmo fim. Am. 2º- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do orçamento para o ano de 2018. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de Janeiro de 2018, por força do que prescreve a Lei Municipal nº652/2009 e Lei Municipal nº 686/2010. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 14 de Maio de 2018. La PABLO OSA Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE KARINA GONÇALVES DE GONÇALVES REINHARDT | EANES mm 1º Secretária | E ARO