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materia nº 1287/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1287 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaCONCEDE AOS SUBSIDIOS DOS EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO DE PREFEITO E VICE PREFEITO DO MUNICIPIO DE CERRITO O REAJUSTE DE 2,95% A TITULO DE REVISÃO GERAL ANUAL
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ES, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
ek Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cemito - R$
Li E-mail: cvcerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198
LEI MUNICIPAL Nº 1287/2018
“CONCEDE AOS SUBSIDIOS DOS
EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO DE
PREFEITO E VICE-PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CERRITO O REAJUSTE DE
2,95%(DOIS VÍRGULA NOVENTA E CINCO
PORCENTO), A TÍTULO DE REVISÃO
GERAL ANUAL.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito
aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos subsídios dos exercentes do mandato eletivo de Prefeito e Vice-Prefeito
do Município de Cerrito o reajuste de 2,95%(dois vírgula noventa e cinco porcento), a título de revisão geral anual de
vencimentos, nos termos e limites fixados pelas Leis Municipais vigentes nºs544/2008, 652/2009, 686/2010, e com
equivalência percentual ao índice utilizado pela Poder Executivo para o mesmo fim.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias
do orçamento para o ano de 2018.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de
Janeiro de 2018, por força do que prescreve a Lei Municipal nº652/2009 e Lei Municipal nº 686/2010.
Art. 4º, - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 14 de Maio de 2018.
PABLO A,
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
KARINA GONÇALVES DE GONÇALVES REINHARDT | : “RAL |
— — E |

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