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materia nº 1290/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1290 / 2018
Date 2018-06-20
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1129

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1290/2018
20 DE JUNHO DE 2018
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
20 106 LDB. 10 V0P AB TEMPORÁRIA DE CARÁTER
Ê É A à EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
g INTERESSE PÚBLICO.
ant Bessa
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO,
Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até 03
(três) meses, prorrogável por igual período, se houver necessidade, em razão de
excepcional interesse público, 01 (um) Professor para Anos Finais do Ensino
Fundamental com habilitação em Português, para compor o quadro da Secretaria
Municipal de Educação, em quantidade, função, carga horária e nível salarial, abaixo
discriminados:
Quantidade | Função Carga horária Nível
01 | Professor de Português 20 horas 2 (dois)
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são
as que constam do respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de
igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa,
cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei
n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de Processo Seletivo
Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de ,
2011.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Elemento de Despesa: 407 - 3.1.90.04.99.02.00.00 - Contratação Por
Tempo Determinado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEIT
CERRITO, 20 DE J

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