| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2001 |
| Date | 2001-01-10 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º. DA LEI Nº 202/2000 DE 09 DE SETEMBRO DE 2000 |
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m PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Estado do Rio Grande do Sul Tera da Amigos LEI Nº 219/2001 ALTERA O ART. 2º, DA LEI Nº202/2000, DE 09 DE SETEMBRO DE 2000 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, conforme o disposto no Art. 29, V, CF: Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º da Lei nº202/2000, de 09 de Setembro de 2000, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 2º - O Prefeito Municipal perceberá um subsídio de igual valor a R$ 3.765,58 (três mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos retroativos à 01 de Janeiro de 2001. Ar. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. CERRITO, RS, 10 de Janeiro de 2001. NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: MIRIAM LANECA Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N.º 345/2001 REGULAMENTA A LEI N.º 219/2001 QUE ALTERA O ART. 2º, DA LEI Nº202/2000, DE 09 DE SETEMBRO DE 2000 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º da Lei nº202/2000, de 09 de Setembro de 2000, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 2º - O Prefeito Municipal perceberá um subsídio de igual valor a R$ 3.765,58 (três mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).” Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos retroativos à 01 de Janeiro de 2001. Ar. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. CERRITO, RS, 10 de Janeiro de 2001. af) gh, bom oa NILO ROBERTO BORG GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: (ip MIRIAM LANE CALDEIRA BOTELHO Gabinete do Prefeito