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materia nº 219/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 219 / 2001
Date 2001-01-10
EmentaALTERA O ART. 2º. DA LEI Nº 202/2000 DE 09 DE SETEMBRO DE 2000
native_id113

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m
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Estado do Rio Grande do Sul
Tera da Amigos
LEI Nº 219/2001
ALTERA O ART. 2º, DA LEI Nº202/2000,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO,
Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, conforme o
disposto no Art. 29, V, CF:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º da Lei
nº202/2000, de 09 de Setembro de 2000, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - O Prefeito Municipal perceberá um subsídio de igual valor a R$
3.765,58 (três mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito
centavos).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação e produzirá efeitos retroativos à 01 de Janeiro de 2001.
Ar. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
CERRITO, RS, 10 de Janeiro de 2001.
NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
MIRIAM LANECA
Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N.º 345/2001
REGULAMENTA A LEI N.º 219/2001 QUE
ALTERA O ART. 2º, DA LEI Nº202/2000,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º da Lei nº202/2000,
de 09 de Setembro de 2000, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - O Prefeito Municipal perceberá um subsídio de igual valor a R$
3.765,58 (três mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito
centavos).”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação e produzirá efeitos retroativos à 01 de Janeiro de 2001.
Ar. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
CERRITO, RS, 10 de Janeiro de 2001.
af)
gh, bom oa
NILO ROBERTO BORG GONÇALVES
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
(ip
MIRIAM LANE CALDEIRA BOTELHO
Gabinete do Prefeito

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