| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 2018 |
| Date | 2018-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1291/2018 20 DE JUNHO DE 2018 M AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 14º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até 03 (três) meses, prorrogável por igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público, 01 (um) Professor para Anos Finais do Ensino Fundamental com habilitação em Ciências, para compor O quadro da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função, carga horária e nível salarial, abaixo discriminados: [ Quantidade | Função Carga horária Nível | a 01 | Professor de Ciências 20 horas 2 (dois) | Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata O Art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º a08 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de/ 2011. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta da seguinte dotação orçamentária: Elemento de Despesa: 407 - 3.1.90.04.99.02.00.00 - Contratação Por Tempo Determinado. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO CERRITO, 20 DE JUN