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materia nº 220/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 220 / 2001
Date 2001-01-10
EmentaALTERA O ART. 1º, DA LEI Nº 203/2000, DE 09 DE SETEMBRO DE 2000
native_id114

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 220/2001
ALTERA O ART. 1º, DA LEI Nº203/2000,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO,
Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, conforme o
disposto no Art. 29, V, CF:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º, da Lei
nº203/2000, de 09 de setembro de 2000, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Os subsídios dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário
Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$655,00 (
seiscentos e cinquenta e cinco reais) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2001.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação e produzirá efeitos retroativos à 01 de Janeiro de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
CERRITO, RS, 10 de Janeiro de 2001.
NILO aos a
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
MIRIAM LANE CALDEIRA BOTELHO
Gabi do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Estado do Rio Grande do Sul
DECRETO N.º 346/2001
REGULAMENTA A LEI N.º 220/2001 QUE
ALTERA O ART. 1º, DA LEI N.º 203/2000, DE
09 DE SETEMBRO DE 2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei nº203/2000,
de 09 de Setembro de 2000, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Os Subsídios dos ocupantes em cargos de comissão de Secretario
Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$ 655,00
(Seiscentos e cinquenta e cinco reais) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2001.”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação e produzirá efeitos retroativos à 01 de Janeiro de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
CERRITO, RS, 10 de Janeiro de 2001.
É] A
QU Gen Pla
NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
+
UM
MIRIAM LANE. CALDEIRA BOTELHO
Gabinete do Prefeito

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