| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2001 |
| Date | 2001-01-10 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º, DA LEI Nº 203/2000, DE 09 DE SETEMBRO DE 2000 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 220/2001 ALTERA O ART. 1º, DA LEI Nº203/2000, DE 09 DE SETEMBRO DE 2000 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, conforme o disposto no Art. 29, V, CF: Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º, da Lei nº203/2000, de 09 de setembro de 2000, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Os subsídios dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$655,00 ( seiscentos e cinquenta e cinco reais) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2001.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos retroativos à 01 de Janeiro de 2001. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. CERRITO, RS, 10 de Janeiro de 2001. NILO aos a Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: MIRIAM LANE CALDEIRA BOTELHO Gabi do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Estado do Rio Grande do Sul DECRETO N.º 346/2001 REGULAMENTA A LEI N.º 220/2001 QUE ALTERA O ART. 1º, DA LEI N.º 203/2000, DE 09 DE SETEMBRO DE 2000 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei nº203/2000, de 09 de Setembro de 2000, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Os Subsídios dos ocupantes em cargos de comissão de Secretario Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$ 655,00 (Seiscentos e cinquenta e cinco reais) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2001.” Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos retroativos à 01 de Janeiro de 2001. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. CERRITO, RS, 10 de Janeiro de 2001. É] A QU Gen Pla NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: + UM MIRIAM LANE. CALDEIRA BOTELHO Gabinete do Prefeito