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materia nº 1302/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1302 / 2018
Date 2018-07-23
EmentaALTERA OS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE ELETRICISTA DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 442/2005
native_id1141

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1302/2018
23 DE JULHO DE 2018
ALTERA OS REQUISITOS PARA O
PROVIMENTO DO CARGO DE
ELETRICISTA DO ANEXO | DA LEI
MUNICIPAL N.º 442/2005.
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO,
Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Os requisitos para o provimento do cargo de Eletricista constantes do
Anexo | da Lei Municipal n.º 442/2005, passam a ser os seguintes:
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Maior de 18 anos;
b) Instrução Qualificação: Ensino Fundamental Completo; Conclusão de Curso
Específico na Área Elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino, nos
termos da NR 10, Item 10.8.1 e comprovação de Treinamento Teórico e
Prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático
deve, no mínimo, incluir, nos termos da NR 35, Item 35.3.2:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
Cc) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e
controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção,
inspeção, conservação e limitação de uso;
B acidentes típicos em trabalhos em altura;
9] condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de
resgate e de primeiros socorros.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. )
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CERRITO, 23 DE J
PUBLICADO NO MURAL EM: j
23/07/2018 A 12/08/20
Responsável:
Francisco /£uiz Bessa
Secretário Especial de Gabinete
Matrícula 1142
Prefeito Municipal

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