| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 2018 |
| Date | 2018-08-07 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1304/2018 07 DE AGOSTO DE 2018 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até 06 (seis) weses, prorrogável por igual período, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Enfermeiro Saúde da Família, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Saúde, em quantidade, função, carga horária semanal e padrão salarial, abaixo discriminados: Quantidade Função Carga horária | Padrão | 01 Enfermeiro Saúde da Família 40 horas 06 (seis) | Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados. Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam na Legislação Municipal e suas alterações, para cargos de igual denominação. Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei. Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO GABINETE DO PREFEITO MU ICIPAL DE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CERRITO, 07 DE AGOSTO PUBLICADO NO MURAL EM: 07/08/2018 A 27/0 va Responsável: Francisco Luiz Bessa | Secretário Especial de Gabinete Matrícula 1142