br-locleg corpus explorer

← Cerrito (RS)

materia nº 1304/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1304 / 2018
Date 2018-08-07
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1143

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1304/2018
07 DE AGOSTO DE 2018
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO,
Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até 06 (seis)
weses, prorrogável por igual período, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, 01 (um) Enfermeiro Saúde da Família, para compor o
quadro da Secretaria Municipal de Saúde, em quantidade, função, carga horária semanal
e padrão salarial, abaixo discriminados:
Quantidade Função Carga horária | Padrão |
01 Enfermeiro Saúde da Família 40 horas 06 (seis) |
Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei
dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser
tais atos, devidamente justificados.
Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as
que constam na Legislação Municipal e suas alterações, para cargos de igual
denominação.
Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os
cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o
contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei.
Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime
Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de Processo
Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março
de 2011.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO GABINETE DO PREFEITO MU ICIPAL DE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CERRITO, 07 DE AGOSTO
PUBLICADO NO MURAL EM:
07/08/2018 A 27/0 va
Responsável:
Francisco Luiz Bessa |
Secretário Especial de Gabinete
Matrícula 1142

open original →