br-locleg corpus explorer

← Cerrito (RS)

materia nº 1307/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1307 / 2018
Date 2018-08-16
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1146

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1307/2018
o 16 DE AGOSTO DE 2018
PREFEITUR”, DES RICIPEL DE CERAITO
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
%/08/018 A 2018 INTERESSE PÚBLICO.
li Fração tiiz-Bessa
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO,
Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até 06
(seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público,
04 (quatro) Professores de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental,
para compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função,
carga horária e nível salarial, abaixo discriminados:
Quantidade Função Carga horária | Nível |
04 Professor de Educação Infantil e Anos 20 horas 1 (um)
Iniciais do Ensino Fundamental
Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei
dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser
tais atos, devidamente justificados.
Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as
que constam no respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual
denominação.
Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os
cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o
contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei.
Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime
Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de Processo
Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de
março de 2011.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
CCC Cerne Ene)
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Elemento de Despesa: 413 - 3.1.90.04.99.02.00.00 - Contratações Por Tempo
Determinado.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 16 DE AGOSTO DE 2018.

open original →