| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1310 / 2018 |
| Date | 2018-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1310/2018 16 DE AGOSTO DE 2018 AUTORIZA 4 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL 708 48. 15 Di INTERESSE PÚBLICO. ? E Z DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, 01 (um) Servente, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminados: Quantidade | Função | Carga horária Padrão | 01 | Servente 44 horas 1 (um) | Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados. Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam na Legislação Municipal e suas alterações, para cargos de igual denominação. Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei. Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de 7 Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de ) 14 de março de 2011. W Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta da seguinte dotação orçamentária: Elemento de Despesa: 413 - 3.1.90.04.99.02.00.00 - Contratações Por Tempo Determinado. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 16 DE E DE 2018. A A DOUGLAS