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materia nº 1310/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1310 / 2018
Date 2018-08-16
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1149

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1310/2018
16 DE AGOSTO DE 2018
AUTORIZA 4 CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
708 48. 15 Di INTERESSE PÚBLICO.
? E Z
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO,
Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até 06
(seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse
público, 01 (um) Servente, para compor o quadro da Secretaria Municipal de
Educação, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo
discriminados:
Quantidade | Função | Carga horária Padrão |
01 | Servente 44 horas 1 (um) |
Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei
dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo
ser tais atos, devidamente justificados.
Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são
as que constam na Legislação Municipal e suas alterações, para cargos de igual
denominação.
Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os
cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o
contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei.
Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do
Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de 7
Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de )
14 de março de 2011. W
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Elemento de Despesa: 413 - 3.1.90.04.99.02.00.00 - Contratações Por
Tempo Determinado.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 16 DE E DE 2018.
A A
DOUGLAS

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