| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2001 |
| Date | 2001-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, POR 120 DIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO GABINETE DO PREFEITO Pre do Aços LEI 221/2001 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO | DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , POR 120 DIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar por 120 (cento de vinte) dias, em razão de excepcional interesse público, prestadores de serviço, em quantidade e funções a seguir discriminadas: QUANTIDADE FUNÇÕES 02 Médico 01 Enfermeira Padrão 01 Dentista 02 Auxiliar de Enfermagem 01 Engenheiro Civil 01 Médico Veterinário Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação dos prestadores de serviços mencionados no Artigo anterior, constarão nos respectivos contratos firmados. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei será atendida por conta das dotações Orçamentarias especificas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2001. Art. 5º - Revogam — se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 30 DE JANEIRO DE 2001. /f] o (on & NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE — SE E PUBLIQUE — SE: MIRIAM LANE “DEIRA BOTELHO Assessora de Gabinete ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO GABINETE DO PREFEITO DECRETO 347/2001 REGULAMENTA A LEI N.º 221/2001 QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , POR 120 DIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. > DECRETA Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar por 120 (cento de vinte) dias, em razão de excepcional interesse público, prestadores de serviço, em quantidade e funções a seguir discriminadas: QUANTIDADE FUNÇÕES 02 Médico 01 Enfermeira Padrão 01 Dentista 02 Auxiliar de Enfermagem 01 Engenheiro Civil 01 Médico Veterinário Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação dos prestadores de serviços mencionados no Artigo anterior, constarão nos respectivos contratos firmados. Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto seram atendidas por conta das dotações Orçamentarias especificas. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2001. Art. $º - Revogam — se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 30 DE JANEIRO DE 2001. 4 7) NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE — SE E PUBLIQUE — SE: ALDEIRA BOTELHO Assessora de Gabinete