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materia nº 221/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 221 / 2001
Date 2001-01-30
EmentaAUTORIZA A CONTRAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, POR 120 DIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
GABINETE DO PREFEITO
Pre do Aços
LEI 221/2001
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO | DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , POR 120 DIAS, DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande
do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar por 120
(cento de vinte) dias, em razão de excepcional interesse público, prestadores de serviço, em
quantidade e funções a seguir discriminadas:
QUANTIDADE FUNÇÕES
02 Médico
01 Enfermeira Padrão
01 Dentista
02 Auxiliar de Enfermagem
01 Engenheiro Civil
01 Médico Veterinário
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação dos prestadores
de serviços mencionados no Artigo anterior, constarão nos respectivos contratos firmados.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei será atendida por conta das
dotações Orçamentarias especificas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2001.
Art. 5º - Revogam — se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 30 DE JANEIRO DE 2001.
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o (on &
NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES
Prefeito Municipal
REGISTRE — SE E PUBLIQUE — SE:
MIRIAM LANE “DEIRA BOTELHO
Assessora de Gabinete
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 347/2001
REGULAMENTA A LEI N.º 221/2001 QUE
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , POR 120 DIAS, DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais.
>
DECRETA
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar por 120
(cento de vinte) dias, em razão de excepcional interesse público, prestadores de serviço, em
quantidade e funções a seguir discriminadas:
QUANTIDADE FUNÇÕES
02 Médico
01 Enfermeira Padrão
01 Dentista
02 Auxiliar de Enfermagem
01 Engenheiro Civil
01 Médico Veterinário
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação dos prestadores
de serviços mencionados no Artigo anterior, constarão nos respectivos contratos firmados.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto seram atendidas por
conta das dotações Orçamentarias especificas.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2001.
Art. $º - Revogam — se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 30 DE JANEIRO DE 2001.
4 7)
NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES
Prefeito Municipal
REGISTRE — SE E PUBLIQUE — SE:
ALDEIRA BOTELHO
Assessora de Gabinete

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