| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 2018 |
| Date | 2018-08-21 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO, VINCULADOS A EQUIPE DA ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA - ESF E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1311/2018 21 DE AGOSTO DE 2018 CONCEDE ABONO SALARIAL AOS z Me AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE rss DO MUNICÍPIO, VINCULADOS A ; EQUIPE DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MU 4 GOI. 40 DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às equipes de Estratégia Saúde da Família - ESF, abono salarial no valor de R$ 963,30 (novecentos e sessenta e três reais e trinta centavos) no mês de agosto de 2018. Parágrafo único. O abono criado por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde, mas estará sujeito a incidência de contribuição previdenciária e fiscal. Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será atendida por dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 21 DE AGOSTO DE 2018.