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materia nº 1311/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1311 / 2018
Date 2018-08-21
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO, VINCULADOS A EQUIPE DA ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA - ESF E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1150

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1311/2018
21 DE AGOSTO DE 2018
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS
z Me AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
rss DO MUNICÍPIO, VINCULADOS A
; EQUIPE DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA
FAMÍLIA - ESF E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MU 4 GOI. 40
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Agentes
Comunitários de Saúde, vinculados às equipes de Estratégia Saúde da Família -
ESF, abono salarial no valor de R$ 963,30 (novecentos e sessenta e três reais e
trinta centavos) no mês de agosto de 2018.
Parágrafo único. O abono criado por esta Lei não se incorporará para
nenhum efeito legal à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde, mas
estará sujeito a incidência de contribuição previdenciária e fiscal.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será atendida por dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 21 DE AGOSTO DE 2018.

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