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materia nº 1316/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1316 / 2018
Date 2018-09-05
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1155

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texto original #

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Estado do Kio brande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1316/2018
05 DE SETEMBRO DE 2018
MUNICIPAL DE CERRITO
PREFEITURA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM
dd AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
= TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
Hesponsável: INTERESSE PÚBLICO.
Secretário Especial de Gabinete
Matrícula 1142
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO,
Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de
até 06 (seis) meses, podendo ser a contratação renovada por igual período, para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Professor de Ensino
Fundamental com habilitação em História, para compor o quadro da Secretaria Municipal
de Educação, em quantidade, função, carga horária e nível salarial, abaixo discriminados:
Quantidade Função Carga horária Nível
01 Professor de História 20 horas 2 (dois)
Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá
da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos,
devidamente justificados.
Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as
que constam no respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual
denominação.
Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os
cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o
contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei.
Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime
Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de Processo Seletivo
Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 6854 de 14 de março de 2011.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Elemento de Despesa: 407 - 3.1.90.04.99.02.00.00 - Contrataç
Determinado.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEIT NICIPAL DE
CERRITO, 05 DE SET BR

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