| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 2018 |
| Date | 2018-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 1156 |
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Estado do Kio brande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete : d “A Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1317/2018 05 DE SETEMBRO DE 2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: 05/08/2018 A 25/09); AUTORIZA A CONTRA TAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Responsável: 5 uiz Bessa Secretário Especial de Gabinete Matrícula 1142 DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. até 06 (seis) meses, podendo ser a contratação renovada por igual período, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função, carga horária e nível salarial, abaixo discriminados: Quantidade L Função Carga horária Nível 01 Professor de Educação Infantil e Ensino 20 horas 1 (um) Fundamental Art. 2º À eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados. Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam no respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação. Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei. Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza Elemento de Despesa: 407 - 3.1.90. 04.99.02.00.00 - Contratações Por Tempo Determinado. 7 Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO eREPEITO CERRITO, 05 DE SET