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materia nº 222/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 222 / 2001
Date 2001-01-30
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES, POR 30 DIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id116

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A)
cf
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
GABINETE DO PREFEITO
eee do Amiços
LEI 222/2001
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES ,
POR 30 DIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande
do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por
30 (trinta) dias, em razão de excepcional interesse público, 20 (vinte) operários, padrão 1.
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação dos prestadores
de servidores na forma desta Lei são as que constarão nos respectivos contratos firmados.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei será atendida por conta das
dotações Orçamentarias especificas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 30 DE JANEIRO DE 2001.
NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES
Prefeito Municipal
REGISTRE - SE E PUBLIQUE — SE:
N Pá À
MIRIAM LANE € ALDEIRA BOTELHO
Assessora de Gabinete
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 348/2001
REGULAMENTA A LEI N.º 222/2001 QUE
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES ,
POR 30 DIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por
30 (trinta) dias, em razão de excepcional interesse público, 20 (vinte) operários, padrão 1.
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação dos prestadores
de servidores na forma desta Lei são as que constarão nos respectivos contratos firmados.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto seram atendidas por
conta das dotações Orçamentarias especificas.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 30 DE JANEIRO DE 2001.
9, A DA
NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES
Prefeito Municipal
REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE:
DEIRA BOTELHO
Assessora de Gabinete

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