| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2001 |
| Date | 2001-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES, POR 30 DIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A) cf ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO GABINETE DO PREFEITO eee do Amiços LEI 222/2001 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES , POR 30 DIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por 30 (trinta) dias, em razão de excepcional interesse público, 20 (vinte) operários, padrão 1. Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação dos prestadores de servidores na forma desta Lei são as que constarão nos respectivos contratos firmados. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei será atendida por conta das dotações Orçamentarias especificas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 30 DE JANEIRO DE 2001. NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE - SE E PUBLIQUE — SE: N Pá À MIRIAM LANE € ALDEIRA BOTELHO Assessora de Gabinete ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 348/2001 REGULAMENTA A LEI N.º 222/2001 QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES , POR 30 DIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por 30 (trinta) dias, em razão de excepcional interesse público, 20 (vinte) operários, padrão 1. Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação dos prestadores de servidores na forma desta Lei são as que constarão nos respectivos contratos firmados. Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto seram atendidas por conta das dotações Orçamentarias especificas. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 30 DE JANEIRO DE 2001. 9, A DA NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE: DEIRA BOTELHO Assessora de Gabinete