| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 2018 |
| Date | 2018-10-04 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1307/2018 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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quer Estado do Rio Grande do Sul id PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ; N Secretaria Especial de Gabinete qe Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1324/2018 04 DE OUTUBRO DE 2018 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 1307/2018 E DÁ 044 OUTRAS PROVIDÉNCIAS. DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal n.º 1307/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse publico, U4 (quatro) Professores de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função, carga horária e nível salarial, abaixo discriminados: | Quantidade | Função Carga horária | Nível | | 04 | Professor de Educação Infantil e Anos 20 horas 2 (dois) | Iniciais do Ensino Fundamental Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n.º 1307/2018. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE