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materia nº 1330/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1330 / 2018
Date 2018-11-01
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1170

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texto original #

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GE» Estado do Rio Grande do Sul
, PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Fes Secretaria Especial de Gabinete
du
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1330/2018
14º DE NOVEMBRO DE 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM
19/11/2018 A 21/1120 | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
| TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
Responsavel | INTERESSE PUBLICO.
Secretario Especial de Gabinete
“Matricula 1142
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO,
Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
oromulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de
até 06 (seis) meses, podendo ser a contratação renovada por igual período, para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Nutricionista, para
compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função, carga
horária e padrão salarial, abaixo discriminados:
Quantidade Função | Carga horária Padrão
01 Nutricionista | 30 horas 5 (cinco)
! E
Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá
da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos,
devidamente justificados.
Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as
que constam na Legislação Municipal e suas alterações, para cargos de igual
denominação.
Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os
cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o
contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei.
Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime
Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de Processo Seletivo
Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Elemento de Despesa: 341 - 3.1.90.04.99.02.00.00
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO/MUNICIPAL DE
CERRITO, 1º DE NOVEMBR) DE 2018.

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