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materia nº 1332/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1332 / 2018
Date 2018-12-11
EmentaAUTORIZA A CORREÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMOVEIS EM 10,79% PARA O EXERCICIO DE 2019.
native_id1172

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1332/2018
11 DE DEZEMBRO DE 2018
AUTORIZA A CORREÇÃO DO VALOR
VENAL DOS IMÓVEIS EM 10,79% (DEZ
VÍRGULA SETENTA E NOVE POR CENTO)
PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO,
Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir o valor venal dos
imóveis em 10,79% (dez vírgula setenta e nove por cento), para o exercício de 2019,
conforme tabela anexa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a
contar de primeiro de janeiro de 2019.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
Malor do Imóveis — Terrenos (mê)
a) 1º Divisão Fiscal - valor de R$ 21,70 (vinte e um reais e setenta centavos) por
metro quadrado;
b) 2º Divisão Fiscal - valor de R$ 11,10 (onze reais e dez centavos) por metro
quadrado;
c) 3º Divisão Fiscal - valor de R$ 6,52 (seis reais e cinquenta e dois centavos) por
metro quadrado;
d) 4º Divisão Fiscal - valor de R$ 4,33 (quatro reais e trinta e três centavos).
, Valores para metro quadrado (m2) — Área Edificada:
EDIFICAÇÃO TIPO “A” — valor de R$ 218,98 (duzentos e dezoito reais e noventa e oito
centavos) o metro quadrado.
Descrição do imóvel — área superior a 100 m?, estrutura em alvenaria rebocada,
- cobertura em telha cerâmica ou fibrocimento 6 mm, aberturas em madeira ou ferro,
laje pré-moldada ou moldada in loco;
EDIFICAÇÃO TIPO “B” - valor de R$ 151,99 (cento e cinquenta e um reais e noventa e
nove centavos) o metro quadrado.
Descrição do imóvel — área compreendida entre 50 m? e 100 mê2, estrutura em
alvenaria rebocada, cobertura em telha cerâmica ou fibrocimento 6 mm, laje pré-
moldada e aberturas em ferro;
EDIFICAÇÃO TIPO “C” — valor de R$ 108,54 (cento e oito reais e cinquenta e quatro
centavos) o metro quadrado.
Descrição do imóvel — área inferior a 50 m?, estrutura em alvenaria com chapisco,
telha fibrocimento até 5 mm, aberturas em ferro e/ou chapa galvanizada e forro
aparente;
EDIFICAÇÃO TIPO “D* — valor de R$ 65,11 (sessenta e cinco reais e onze centavos) o
metro quadrado.
Descrição do imóvel - estrutura em madeira, telha fibrocimento até 5 mm, aberturas
sm madeira e/ou chapa galvanizada, forro aparente.
GABINETE DO PREFEITO NICIPAL DE
CERRITO, 11 DE DEZEM

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