| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CORREÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMOVEIS EM 10,79% PARA O EXERCICIO DE 2019. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1332/2018 11 DE DEZEMBRO DE 2018 AUTORIZA A CORREÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS EM 10,79% (DEZ VÍRGULA SETENTA E NOVE POR CENTO) PARA O EXERCÍCIO DE 2019. DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir o valor venal dos imóveis em 10,79% (dez vírgula setenta e nove por cento), para o exercício de 2019, conforme tabela anexa. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de primeiro de janeiro de 2019. Fran sa Secretár! M AZ adtê 774 AR 7 Matr Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito Malor do Imóveis — Terrenos (mê) a) 1º Divisão Fiscal - valor de R$ 21,70 (vinte e um reais e setenta centavos) por metro quadrado; b) 2º Divisão Fiscal - valor de R$ 11,10 (onze reais e dez centavos) por metro quadrado; c) 3º Divisão Fiscal - valor de R$ 6,52 (seis reais e cinquenta e dois centavos) por metro quadrado; d) 4º Divisão Fiscal - valor de R$ 4,33 (quatro reais e trinta e três centavos). , Valores para metro quadrado (m2) — Área Edificada: EDIFICAÇÃO TIPO “A” — valor de R$ 218,98 (duzentos e dezoito reais e noventa e oito centavos) o metro quadrado. Descrição do imóvel — área superior a 100 m?, estrutura em alvenaria rebocada, - cobertura em telha cerâmica ou fibrocimento 6 mm, aberturas em madeira ou ferro, laje pré-moldada ou moldada in loco; EDIFICAÇÃO TIPO “B” - valor de R$ 151,99 (cento e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos) o metro quadrado. Descrição do imóvel — área compreendida entre 50 m? e 100 mê2, estrutura em alvenaria rebocada, cobertura em telha cerâmica ou fibrocimento 6 mm, laje pré- moldada e aberturas em ferro; EDIFICAÇÃO TIPO “C” — valor de R$ 108,54 (cento e oito reais e cinquenta e quatro centavos) o metro quadrado. Descrição do imóvel — área inferior a 50 m?, estrutura em alvenaria com chapisco, telha fibrocimento até 5 mm, aberturas em ferro e/ou chapa galvanizada e forro aparente; EDIFICAÇÃO TIPO “D* — valor de R$ 65,11 (sessenta e cinco reais e onze centavos) o metro quadrado. Descrição do imóvel - estrutura em madeira, telha fibrocimento até 5 mm, aberturas sm madeira e/ou chapa galvanizada, forro aparente. GABINETE DO PREFEITO NICIPAL DE CERRITO, 11 DE DEZEM