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materia nº 1345/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1345 / 2018
Date 2018-12-21
EmentaCONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1184

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1345/2018
21 DE DEZEMBRO DE 2018
PREFEITURS MUAICIPA! BE CERRITO
DO SUL
ESTAD ANDE
CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO
COMPLEMENTAR MAOS SERVIDORES
g MUNICIPAIS ATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PUBLICA N MURAL EM
MM Md AJMba 41
Responsável!
Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder para os servidores
municipais ativos ocupantes de cargos e empregos, cargos em comissão e contratados
emergencialmente, um vale alimentação complementar no valor de R$ 220,00 (duzentos
e vinte reais) no mês de dezembro de 2018, que não se incorporará para nenhum efeito
legal à remuneração dos servidores.
Parágrafo único. O vale alimentação complementar será pago uma única vez,
independente de o servidor ocupar um ou dois cargos públicos acumuláveis e se dará
através do convênio Refeisul Alimentação.
Art. 2º Não farão jus ao vale alimentação complementar instituído pela presente
Lei, os servidores:
a) inativos;
b) cedidos para outros órgãos, entes públicos ou mesmo instituições privadas.
Art. 3º Com o pagamento do vale alimentação complementar, previsto no caput do
artigo 1º, haverá um desconto na folha de pagamento dos servidores no mês de janeiro
de 2019, devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total
do vale.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por dotação orçamentária já
existente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 21 DE DEZEMBRÔ DE 2018.
DA SILVEIRA
Prefeito Mu

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