| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1345 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1345/2018 21 DE DEZEMBRO DE 2018 PREFEITURS MUAICIPA! BE CERRITO DO SUL ESTAD ANDE CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR MAOS SERVIDORES g MUNICIPAIS ATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PUBLICA N MURAL EM MM Md AJMba 41 Responsável! Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder para os servidores municipais ativos ocupantes de cargos e empregos, cargos em comissão e contratados emergencialmente, um vale alimentação complementar no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) no mês de dezembro de 2018, que não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores. Parágrafo único. O vale alimentação complementar será pago uma única vez, independente de o servidor ocupar um ou dois cargos públicos acumuláveis e se dará através do convênio Refeisul Alimentação. Art. 2º Não farão jus ao vale alimentação complementar instituído pela presente Lei, os servidores: a) inativos; b) cedidos para outros órgãos, entes públicos ou mesmo instituições privadas. Art. 3º Com o pagamento do vale alimentação complementar, previsto no caput do artigo 1º, haverá um desconto na folha de pagamento dos servidores no mês de janeiro de 2019, devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do vale. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por dotação orçamentária já existente. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 21 DE DEZEMBRÔ DE 2018. DA SILVEIRA Prefeito Mu