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materia nº 1346/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1346 / 2019
Date 2019-02-06
EmentaFIXA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO EM R$ 250,00
native_id1185

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1346/2019
mca oromaro 06 DE FEVEREIRO DE 2019
JRAL EM FIXA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO
EM R$ 250,00 (DUZENTOS E
CINQUENTA REAIS].
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO,
Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º O Vale Alimentação, instituído pela Lei Municipal n.º 824/2011, é fixado no
valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do
orçamento de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 06 de fevereiro de 2019.
SILVEIRA

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