| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 2019 |
| Date | 2019-02-06 |
| Ementa | FIXA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO EM R$ 250,00 |
| native_id | 1185 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1346/2019 mca oromaro 06 DE FEVEREIRO DE 2019 JRAL EM FIXA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO EM R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS]. DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º O Vale Alimentação, instituído pela Lei Municipal n.º 824/2011, é fixado no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dotações próprias do orçamento de 2019. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 06 de fevereiro de 2019. SILVEIRA