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materia nº 1347/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1347 / 2019
Date 2019-02-06
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1186

Documents (1)

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1347/2019
PREFENTURO UNIPAR! DT CERAITO 06 DE FEVEREIRO DE 2019
PF JURAL EM AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
náf. cessa DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
DO 103 119, Vo 104 j
esponsa
DOUGLAS | IGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO,
Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até
N6 (seis) meses, podendo ser a contratação renovada por igual período, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, D4 (quatro) Serventes, para
compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função, carga
horária e padrão salarial, abaixo discriminados:
Quantidade Função Carga horária Padrão
04 Servente | 44 horas 1 (um)
Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá
da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos,
devidamente justificados.
Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que
constam na Legislação Municipal e suas alterações, para cargos de igual denominação.
Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos
de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser
novado nos termos do artigo 1º da presente Lei.
Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime
Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de Processo Seletivo
Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias da Secretaria de Educação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipalde Cerrito, 06 de fevereiro de 2019.
DOUGLAS RODRIGUI | DA SILVEIRA
Prefeito-Municipal

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