| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1347 / 2019 |
| Date | 2019-02-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1347/2019 PREFENTURO UNIPAR! DT CERAITO 06 DE FEVEREIRO DE 2019 PF JURAL EM AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA náf. cessa DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. DO 103 119, Vo 104 j esponsa DOUGLAS | IGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até N6 (seis) meses, podendo ser a contratação renovada por igual período, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, D4 (quatro) Serventes, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminados: Quantidade Função Carga horária Padrão 04 Servente | 44 horas 1 (um) Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados. Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam na Legislação Municipal e suas alterações, para cargos de igual denominação. Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser novado nos termos do artigo 1º da presente Lei. Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipalde Cerrito, 06 de fevereiro de 2019. DOUGLAS RODRIGUI | DA SILVEIRA Prefeito-Municipal