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materia nº 1350/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1350 / 2019
Date 2019-02-06
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1189

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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1350/2019
PREFETURO MOMICIPO DE CIBRITO 06 DE FEVEREIRO DE 2019
rx E ca
em EM AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
06 102 12013. 6 1024 Ea cessa DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
mespons A
DOUGLAS“ RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO,
Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipel de Vereadores aprovou 2 eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76. Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até
N6 (seis) meses, podendo ser a contratação renovada por igual período, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Professor de Português,
para compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função, carga
horária e nive! salarial, abaixo discriminados:
Quantidade Função Carga horária Nível
01 Professor de Português | 20 horas 2 (dois)
Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá
da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos,
devidamente justificados.
Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que
constam na Legislação Municipal e suas alterações, para carges de igual denominação.
Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos
de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser
“Snovado nos termos do artigo 1º da presente Lei.
Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 co Regime
Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de Processo Seletivo
Simplificado. conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias da Secretaria de Educação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 06 de fevereiro de 2019.

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