| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 2019 |
| Date | 2019-02-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1350/2019 PREFETURO MOMICIPO DE CIBRITO 06 DE FEVEREIRO DE 2019 rx E ca em EM AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 06 102 12013. 6 1024 Ea cessa DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. mespons A DOUGLAS“ RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipel de Vereadores aprovou 2 eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76. Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até N6 (seis) meses, podendo ser a contratação renovada por igual período, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Professor de Português, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função, carga horária e nive! salarial, abaixo discriminados: Quantidade Função Carga horária Nível 01 Professor de Português | 20 horas 2 (dois) Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados. Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam na Legislação Municipal e suas alterações, para carges de igual denominação. Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser “Snovado nos termos do artigo 1º da presente Lei. Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 co Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de Processo Seletivo Simplificado. conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 06 de fevereiro de 2019.