| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2001 |
| Date | 2001-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR EM 24 MESES A DÍVIDA COM O INSS |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI Nº226/2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR EM 24 MESES A DÍVIDA COM O INSS O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o art. 76, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar em até 24 meses, a dívida contraída com O INSS. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 13 de Fevereiro de 2001. aca o Gom Gel NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: À MIRIAM LANE EIRA BOTELHO Assessora de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Es SECRETARIA DE ADM. E FINANÇAS DECRETO N.º 352/2001 Abre Crédito Suplementar e Reduz Dotação Orçamentária no valor de R$ 2.000,00 e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei de N.º 217/00. DECRETA Art.º 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de 2.000,00 (Dois Mil Reais), para a seguinte Dotação Orçamentária a saber: 09.01 SEC. DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 15.81.486.2.036 Man. Serv. Bem Estar Social 3.1.3.2.00.00.00.0001 — 170 Outros Serviços e Encargos................ eee R$ 2.000,00 TOTAL...ssecees eresercaconenesesicacascasisiastasessnsesepêgios R$ 2.000,00 Art.º 2º - Servirá de cobertura do que trata o Art. 1º, a redução da seguinte Dotação Orçamentária, a saber: 11.01 ENCARGOS GERAIS DO MUNCIPIO 03.07.021.2.044 Manut Encargos Diversos 3.1.3.2.00.00.00.0001- 185 Outros Serviços e Encargos .. R$ 2.000,00 TOTAL..........cscsescncesesesessascsesestsescesnsasesesesenencamasese eseaseR$ 2.000,00 Art.º 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CERRITO, RS, 09 DE FEVEREIRO DE 2001 Nilo Roberto Gonçalves Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Arnaldo Férro Amaro Direfor Administrativo