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materia nº 226/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 226 / 2001
Date 2001-02-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR EM 24 MESES A DÍVIDA COM O INSS
native_id119

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI Nº226/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PARCELAR EM 24 MESES A DÍVIDA COM O INSS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, de acordo com o art. 76, da Lei Orgânica do Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar em
até 24 meses, a dívida contraída com O INSS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, em 13 de Fevereiro de 2001.
aca o Gom Gel
NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
À
MIRIAM LANE EIRA BOTELHO
Assessora de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Es SECRETARIA DE ADM. E FINANÇAS
DECRETO N.º 352/2001
Abre Crédito Suplementar e Reduz Dotação
Orçamentária no valor de R$ 2.000,00 e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei de N.º
217/00.
DECRETA
Art.º 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor
de 2.000,00 (Dois Mil Reais), para a seguinte Dotação Orçamentária a saber:
09.01 SEC. DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
15.81.486.2.036 Man. Serv. Bem Estar Social
3.1.3.2.00.00.00.0001 — 170 Outros Serviços e Encargos................ eee R$ 2.000,00
TOTAL...ssecees eresercaconenesesicacascasisiastasessnsesepêgios R$ 2.000,00
Art.º 2º - Servirá de cobertura do que trata o Art. 1º, a
redução da seguinte Dotação Orçamentária, a saber:
11.01 ENCARGOS GERAIS DO MUNCIPIO
03.07.021.2.044 Manut Encargos Diversos
3.1.3.2.00.00.00.0001- 185 Outros Serviços e Encargos .. R$ 2.000,00
TOTAL..........cscsescncesesesessascsesestsescesnsasesesesenencamasese eseaseR$ 2.000,00
Art.º 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CERRITO, RS, 09 DE FEVEREIRO DE 2001
Nilo Roberto Gonçalves
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Arnaldo Férro Amaro
Direfor Administrativo

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