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materia nº 1351/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1351 / 2019
Date 2019-02-06
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1190

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 1351/2019
PREFEITURA MUNI CIPAL DEC ERRO 06 DE FEVEREIRO DE 2019
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
ssa DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
6/02 1919, 1 api de
“DoucLas RIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO,
Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até
06 (seis) meses, podendo ser a contretecão ranovada por igual período, para atender a
ecessidade temporária de excepcional interesse público, 08 (oito) Professores de
Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, para compor o quadro da
Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função, carga horária e nível salarial,
abaixo discriminados:
PUE JRAL EM
| Quantidade Função | Carga horária Nível
08 Professor de Educação Infantile | £0 horas 1 (um)
Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá
da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos,
devidamente iustificados.
Art. 5º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que
constam na Legislação Municipal e suas aiterações, para cargos de igual denominação.
Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos
3 igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser
renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei.
Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime
Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de Processo Seletivo
Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias da Secretaria de Educação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigcr na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeiro Mi nigêat ce Cerrito, 06 de fevereiro de 2019.

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