| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1351 / 2019 |
| Date | 2019-02-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 1351/2019 PREFEITURA MUNI CIPAL DEC ERRO 06 DE FEVEREIRO DE 2019 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ssa DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. 6/02 1919, 1 api de “DoucLas RIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser a contretecão ranovada por igual período, para atender a ecessidade temporária de excepcional interesse público, 08 (oito) Professores de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função, carga horária e nível salarial, abaixo discriminados: PUE JRAL EM | Quantidade Função | Carga horária Nível 08 Professor de Educação Infantile | £0 horas 1 (um) Anos Iniciais do Ensino Fundamental | Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente iustificados. Art. 5º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam na Legislação Municipal e suas aiterações, para cargos de igual denominação. Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos 3 igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei. Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação. Art. 7º Esta Lei entra em vigcr na data de sua publicação. Gabinete do Prefeiro Mi nigêat ce Cerrito, 06 de fevereiro de 2019.