br-locleg corpus explorer

← Cerrito (RS)

materia nº 1353/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1353 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1192

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

i
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
PREFEIT Co ONICIPALDE COLE MUNICIPAL N.º 1353/2019
STAD v. 25 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICADO NO MUR EM
“Autoriza a Contratação Temporária de
254 Ot! [ERNLA , 14 Excepcional Interesse Público”.
Responsáve ,
Ffaneisco Luiz Bessa
ecretário Especial de
O PREFEITO UNICIRAR TIE'LERRITO, Estado do Rio Grande do sul
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promuigo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período
de até 12 (doze) meses, podendo ser a contratação renovada por iguais e
sucessivos períodos, para atender a necessidade temporéria de excepcional
interesse público, 01 (um) Motorista, para compor o quadro da Secretaria Municipal
de Educação, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo
discriminados:
| 01
| Quantidade | “Função | Cargahorária | Padrão
of fogao Motorista 44 horas 2 (dois)
Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei
dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo
ser tais atos, devidamente justificados.
Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são
as que constam na Legislação Municipal e suas alterações, para cargos de igual
denominação.
Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os
cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o
contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei.
Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do
Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de
Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de
14 de março de 2011
at R G e
Estado do Rio rande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
e Gabinete do Prefeito
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação
orçamentaria própria.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
PREFEITURA MUNIC:PAL DE CERRITO
Z2sbrrs LE
Responsáve
uiz Bessa
t Especial de
Gabinste
Marcicula: 1142

open original →