| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1353 / 2019 |
| Date | 2019-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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i PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete PREFEIT Co ONICIPALDE COLE MUNICIPAL N.º 1353/2019 STAD v. 25 DE FEVEREIRO DE 2019 PUBLICADO NO MUR EM “Autoriza a Contratação Temporária de 254 Ot! [ERNLA , 14 Excepcional Interesse Público”. Responsáve , Ffaneisco Luiz Bessa ecretário Especial de O PREFEITO UNICIRAR TIE'LERRITO, Estado do Rio Grande do sul FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporéria de excepcional interesse público, 01 (um) Motorista, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminados: | 01 | Quantidade | “Função | Cargahorária | Padrão of fogao Motorista 44 horas 2 (dois) Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados. Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam na Legislação Municipal e suas alterações, para cargos de igual denominação. Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei. Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011 at R G e Estado do Rio rande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete e Gabinete do Prefeito Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentaria própria. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 25 DE FEVEREIRO DE 2019. PREFEITURA MUNIC:PAL DE CERRITO Z2sbrrs LE Responsáve uiz Bessa t Especial de Gabinste Marcicula: 1142