| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1354 / 2019 |
| Date | 2019-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Estado do Rio Grande do Sul SRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especia! de Gabinete Nero Gabinete do Prefeito PREFEITUR AM MURIGIPAL DE CERRITILEI MUNICIPAL N.º 1354/2019 s7 ve Do su. 25 DE FEVEREIRO DE 2019 “Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público”. Secretário Especial de Gabinate O PREFEITO MUNIBIPAI:DE'BERRITO, Estado do Rio Grande do sul. FAÇO SABER. que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso Vl, da Lei Orgânica Municipal Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Operador de Máquina, para compor o quadro da Secretaria de Desenvolvimento Rural, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminados: * Quantidade | Função * Carga horária, Padrão 01 | Operador de Máquina | 44 horas 02 (dois) Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados. Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei sao as que constam na Legislação Municipal e suas alterações, para cargos de igual denominação. Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei. Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO 4 Secretaria Especial de Gabinete Pr Gabinete do Prefeito Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEIJO MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO F RANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM CS JO2Htg , 1P1 Responsáve! Franc iz Bessa Serrezário Especial de Gabinate Marricula: 1142