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materia nº 1354/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1354 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1193

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
SRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especia! de Gabinete
Nero Gabinete do Prefeito
PREFEITUR AM MURIGIPAL DE CERRITILEI MUNICIPAL N.º 1354/2019
s7 ve Do su. 25 DE FEVEREIRO DE 2019
“Autoriza a Contratação Temporária de
Excepcional Interesse Público”.
Secretário Especial de
Gabinate
O PREFEITO MUNIBIPAI:DE'BERRITO, Estado do Rio Grande do sul.
FAÇO SABER. que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso Vl, da Lei Orgânica Municipal
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de
até 12 (doze) meses, podendo ser a contratação renovada por iguais e sucessivos
períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 01
(um) Operador de Máquina, para compor o quadro da Secretaria de Desenvolvimento
Rural, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminados:
* Quantidade | Função * Carga horária, Padrão
01 | Operador de Máquina | 44 horas 02 (dois)
Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei
dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser
tais atos, devidamente justificados.
Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei sao as
que constam na Legislação Municipal e suas alterações, para cargos de igual
denominação.
Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os
cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o
contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei.
Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime
Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de Processo
Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de
março de 2011.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
4 Secretaria Especial de Gabinete
Pr Gabinete do Prefeito
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEIJO MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO F RANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM
CS JO2Htg , 1P1
Responsáve!
Franc iz Bessa
Serrezário Especial de
Gabinate
Marricula: 1142

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