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materia nº 1356/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1356 / 2019
Date 2019-03-08
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1195

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
meu E n cm mens N.º 1356/2019
0 SBB DE MARÇO DE 2019
BLICADO N MAU
Cfeans. Ee
“Autoriza a Contratação Temporária de
Excepcional Interesse Público”.
O Luiz Bessa
DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO,
Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo
período de até 12 (doze) meses, podendo ser a contratação renovada por iguais e
sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, 01 (um) Operário, para compor o quadro da Secretaria de Desenvolvimento
Rural, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminados:
Quantidade Função Carga horária | Padrão
o DER 1 E o |
01 Operário 44 horas | 01 (um) |
Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei
dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser
tais atos, devidamente justificados.
Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei
são as que constam na Legislação Municipal e suas alterações, para cargos de igual
denominação.
Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas
para os cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função,
podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei.
Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime
Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedido de Processo
Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de
março de 2011,
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Secretaria Especial de Gabinete
Gabinete do Prefeito
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00.00.00.00.0001 Contratação por
Tempo Determinado.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 08 DE MARÇO DE 20195.
DOUGLAS R S DASILVEIRA .
PREFEITURS MUNICIPAL DE CERRITO
INE

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